MINA DO ENGENHO: ROMPIMENTO DE BARRAGEM. HOMICÍDIO COMO CRIME AMBIENTAL: UMA TERATOLÓGICA ACEPÇÃO DO DIREITO PENAL?
Palabras clave:
Barragem, destruição, responsabilidade penal, homicídio, crime ambiental.Resumen
O rompimento de uma das barragens da conhecida “Mina do Engenho”, na região de Itabirito/MG, ocorrida em setembro de 2014, e que foi provocada, segundo o Ministério Público de Minas Gerais, por irregularidades na gestão ambiental e pela disposição ilegal de rejeitos, despertou a atenção dos autores para a análise do caso na perspectiva de incidência do Direito Penal Ambiental. Todavia, isso não ocorreu em razão da questão minerária e dos danos causados à fauna e à flora, mas sim em face da consideração do crime de homicídio como delito ambiental, capaz de proporcionar a responsabilidade da empresa mineradora envolvida não apenas no âmbito civil, mas também penal. A pesquisa, que se vale do caso como paradigma para a apresentação de processos argumentativos e discursivos para a testagem da hipótese de que o homicídio pode também ser tratado como crime ambiental, é teórica, e trabalha com dados primários (análise da legislação e dos autos de inquérito policial) e secundários (livros, artigos e revistas) dotados de estofo para assegurar a validade e a importância do tema abordado.
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