DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E LICENÇA AMBIENTAL

Autores

  • Caroline Ferri Burgel Universidade de Caxias do Sul
  • Gabriel da Silva Danieli Universidade de Caxias do Sul
  • Leonardo da Rocha de Souza Universidade de Caxias do Sul

Palavras-chave:

Direito Administrativo Ambiental. Licença ambiental. Discricionariedade. Ato administrativo. Gestão ambiental.

Resumo

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que deve ser providenciado antes do desenvolvimento de atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras. As etapas do licenciamento ambiental fundamentam a decisão do órgão ambiental a respeito da concessão da licença ambiental. No entanto, a licença ambiental não parece ter uma necessária vinculação às etapas do procedimento de licenciamento, o que pode resultar na inefetividade da proteção ambiental. Dessa forma, os objetivos deste artigo são analisar a natureza jurídica da licença ambiental e verificar se existem hipóteses em que a decisão administrativa precise se vincular aos resultados do licenciamento ambiental. A análise da natureza jurídica da licença ambiental é reforçada com uma pesquisa jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para verificar o posicionamento daquele Tribunal em relação ao tema. Com essa pesquisa, pretende-se observar como o STJ tem decidido em relação ao ato administrativo de concessão da licença ambiental e a sua discricionariedade, para que se possa utilizá-la como instrumento de efetiva proteção ambiental.

Biografia do Autor

Caroline Ferri Burgel, Universidade de Caxias do Sul

Mestranda em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (RS) com área de concentração em Direito Ambiental. Bacharel no curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul. Bacharel no curso de Administração da Universidade de Caxias do Sul. Bolsista de iniciação científica BIC/UCS (2015-2016). Bolsista Capes (2017-atual). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Ambiente, Estado e Jurisdição (ALFAJUS)".

Gabriel da Silva Danieli, Universidade de Caxias do Sul

Mestrando em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (RS) com área de concentração em Direito Ambiental. Bacharel no curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pós graduado - lato sensu - em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bolsista (taxista) Capes (2017-atual). Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais".

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade de Caxias do Sul

Pós-doutor em Direito (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Licenciado em Ciências Sociais (ULBRA). Especialista em Ética e Filosofia Política (UCS). Diplomado pela Escola Superior da Magistratura (AJURIS). Procurador-Geral do Município de Caxias do Sul-RS. Professor Adjunto da Universidade de Caxias do Sul, com atuação na graduação em Direito e no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito como membro do corpo permanente. Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq "Cultura Política, Políticas Públicas e Sociais". 

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Publicado

2018-02-24

Como Citar

Burgel, C. F., Danieli, G. da S., & Souza, L. da R. de. (2018). DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E LICENÇA AMBIENTAL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 7(2), 265–304. Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/5441