TRANSPORTADORA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: Uma análise da responsabilidade civil ambiental
Palavras-chave:
Organismos Geneticamente Modificados. Responsabilidade civil objetiva. Transporte.Resumo
A humanidade possui o maior potencial de transformar a natureza de forma a interferir no meio ambiente. Isto se dá não somente pela utilização dos recursos naturais como também da manipulação e modificação genética em prol de trazer melhorias a sua sobrevivência. Entretanto, a Engenharia Genética é um ramo dotado de incertezas sobre os efeitos negativos desta manipulação. Em razão desta omissão de efeitos negativos e ainda diante da possibilidade de causar danos potenciais ao meio ambiente, é que o legislador pátrio atribuiu àqueles que atuam nesse meio a responsabilidade civil objetiva em plena concordância e harmonia com o ordenamento Constitucional. O transporte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM´s) é uma das oito atividades elencadas na Lei nº 11.105/05. Sendo assim, a responsabilidade civil por danos causados por transportadora de OGM´s caminha nesta mesma perspectiva de caráter objetivo, independente de culpa e dolo em virtude do risco da atividade. A prevenção e a precaução são princípios que devem guiar toda e qualquer atividade potencialmente perigosas para a manutenção do meio ambiente equilibrado destinado à sobrevivência humana.Downloads
Publicado
2018-02-24
Como Citar
Campos, D. S., & Rezende, E. N. (2018). TRANSPORTADORA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: Uma análise da responsabilidade civil ambiental. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 7(3), 61–82. Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/4262
Edição
Seção
ARTIGOS
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