SOCIEDADES TRADICIONAIS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE: REFLEXÕES PARA A SUSTENTABILIDADE COMO VALOR CONSTITUCIONAL

Autores

Palavras-chave:

Sociedades tradicionais, Desenvolvimento econômico, Meio ambiente, Direito Ambiental, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Resumo

A questão ambiental está diretamente ligada a um problema econômico, à sustentabilidade e desenvolvimento da atividade econômica, visto à exploração de recursos naturais, que geram conflitos a respeito de uma nova ordem de proteção ambiental. A discussão que se apresenta tem vertente na crise ecológica atual e na busca pelo equilíbrio entre a exploração econômica e sustentabilidade, inclusive no que se refere aos conhecimentos gerados coletivamente pelas sociedades tradicionais. O presente trabalho objetiva identificar e analisar como essas sociedades serão atingidas no tocante a sua identidade cultural e suas implicações em relação ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico, tendo como vertente o Direito Ambiental na perspectiva da Constituição da República Federativa do Brasil. Neste contexto, cabe ressaltar a importância dos instrumentos normativos, capazes de orientar e nortear os conflitos e tensões advindos das relações do homem com a natureza e o desenvolvimento. A análise requer a aplicação do método dedutivo, de pesquisa bibliográfica e descritiva para compor os estudos e reflexões acerca dos aspectos complexos do problema a ser investigado. Após analisados os dados, ficou evidenciado que se torna imperativo o esforço de compreender a necessidade de uma economia pautada na sustentabilidade e na internalização das externalidades, buscando questionamentos sobre a emergente necessidade de mudança desta, no intuito de superar a crise ecológica. É imprescindível a submissão dos interesses econômicos individuais a um desenvolvimento sustentável de forma coletiva, distributiva e o resguardo desses em mecanismos legais e legítimos, criando uma nova ordem econômica.

Biografia do Autor

Angélica Cristiny Ezequiel de Avelar Teixeira, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara, Professora da PUCMINAS nos cursos de Administração, Engenharia de Energia, Engenharia da Computação e Engenharia Civil, Graduada em Direito pela PUCMINAS e em Engenharia Civil pela Universidade FUMEC,  Especialista em Gestão Ambiental pelo IEC/PUCMINAS, Sócia-Diretora da Winners Consultores Associados Ltda

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Possui Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) 2003, e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) 2008. Participou do Summer Program in North American Law for Brazilian Judges, Prosecutors and Attorneys, na Universidade da Flórida, Gainesville, em 2010. Docente do Programa de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Pós-graduação e pesquisa), Professora da disciplina de Direito Constitucional Ambiental, da Escola Superior Dom Helder Câmara. Possui 10 orientações, no mestrado, concluídas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Constitucional e Ciência Política.

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Publicado

2018-02-24

Como Citar

Teixeira, A. C. E. de A., & Costa, B. S. (2018). SOCIEDADES TRADICIONAIS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE: REFLEXÕES PARA A SUSTENTABILIDADE COMO VALOR CONSTITUCIONAL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 7(2), 145–167. Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3956