SOCIEDADES TRADICIONAIS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE: REFLEXÕES PARA A SUSTENTABILIDADE COMO VALOR CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Sociedades tradicionais, Desenvolvimento econômico, Meio ambiente, Direito Ambiental, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Resumo
A questão ambiental está diretamente ligada a um problema econômico, à sustentabilidade e desenvolvimento da atividade econômica, visto à exploração de recursos naturais, que geram conflitos a respeito de uma nova ordem de proteção ambiental. A discussão que se apresenta tem vertente na crise ecológica atual e na busca pelo equilíbrio entre a exploração econômica e sustentabilidade, inclusive no que se refere aos conhecimentos gerados coletivamente pelas sociedades tradicionais. O presente trabalho objetiva identificar e analisar como essas sociedades serão atingidas no tocante a sua identidade cultural e suas implicações em relação ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico, tendo como vertente o Direito Ambiental na perspectiva da Constituição da República Federativa do Brasil. Neste contexto, cabe ressaltar a importância dos instrumentos normativos, capazes de orientar e nortear os conflitos e tensões advindos das relações do homem com a natureza e o desenvolvimento. A análise requer a aplicação do método dedutivo, de pesquisa bibliográfica e descritiva para compor os estudos e reflexões acerca dos aspectos complexos do problema a ser investigado. Após analisados os dados, ficou evidenciado que se torna imperativo o esforço de compreender a necessidade de uma economia pautada na sustentabilidade e na internalização das externalidades, buscando questionamentos sobre a emergente necessidade de mudança desta, no intuito de superar a crise ecológica. É imprescindível a submissão dos interesses econômicos individuais a um desenvolvimento sustentável de forma coletiva, distributiva e o resguardo desses em mecanismos legais e legítimos, criando uma nova ordem econômica.
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