A TUTELA LEGAL DO AMBIENTE: A ANÁLISE DO ARTIGO 51 DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS FRENTE AO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE
Palavras-chave:
Modernidade tardia, direito penal ambiental, Lei 9.605/98 – art. 51, ofensividadeResumo
Realiza-se no texto uma breve análise da sociedade pós-moderna e seus reflexos no campo jurídico. Para tanto, verificam-se as características principais da modernidade tardia, com ênfase no risco, que assumiu, nessa modernidade, uma ruptura epocal com o passado. No contexto dessa nova sociedade, o Direito Ambiental surge como novo ramo do ordenamento jurídico, aquele que tem como objetivo central a proteção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, a tutela da qualidade de vida em todas as suas formas. Todavia, para atingir esse escopo, o Direito Ambiental precisa relacionar, de forma axial, com outras disciplinas jurídicas, dentre elas, o Direito Penal. Este, que procura salvaguardar os bens jurídicos mais importantes da sociedade, será um dos instrumentos para a tutela da qualidade ambiental e intervirá sempre que condutas provocarem sérias lesões ao meio ambiente. Por tal razão, a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) criminalizou uma série de condutas, assim o fazendo, contudo, em alguns tipos penais, principalmente no artigo 51, com a violação ao princípio da ofensividade, ante a não observância da lesividade, imperativa à confecção de toda e qualquer lei penal.
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