LIMITES DO AUTOLICENCIAMENTO AMBIENTAL: UM ESTUDO DE CASO DA PROPOSTA DE MÉTODO PARA A CONFORMIDADE AMBIENTAL DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MILITAR

Autores

Palavras-chave:

Lei Complementar nº 140/2011, Procedimento, Processo Administrativo Ambiental Militar, Responsabilidade Ambiental Militar

Resumo

O Exército Brasileiro tem entre suas atribuições o permanente preparo de sua tropa, visando sua melhoria operacional, pronto emprego e a utilização responsável do meio ambiente sob sua responsabilidade. A Lei Complementar nº 140/2011, atribuiu às Forças Armadas a dispensa do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam o preparo e emprego da tropa. Desta forma, surge a necessidade de elaboração de procedimentos que conciliem a atividade militar com a conformidade ambiental. Através de um estudo de caso, esta pesquisa analisou, descreveu e criticou os procedimentos realizados pelos órgãos ambientais, necessários ao licenciamento ambiental para um posto de abastecimento de combustível de veículos automotores. Foi proposto um método a ser aplicado pela Diretoria de Meio Ambiente do Exército Brasileiro para verificação da conformidade ambiental de seus futuros empreendimentos. O método proposto é dividido em duas fases, a primeira chamada de licenciamento de 1ª Fase, e a segunda, de licenciamento de 2ª Fase, com a previsão da renovação da 2ª Fase. Foram criados formulários para cada fase do licenciamento, bem como roteiros de fiscalização de tanques de armazenamento e tubulações. Como resultado da aplicação do método, propôs-se uma minuta de Instrução Normativa, que se adotada irá padronizar a conformidade ambiental para aquela atividade dentro do Exército Brasileiro. Ao se analisar os processos administrativos dentro do Exército Brasileiro pode-se concluir que não há procedimentos específicos que tratem de forma administrativa ou técnica o licenciamento ambiental de empreendimentos. Concluiu-se que 58 % dos quesitos necessários ao licenciamento do caso estudado poderiam ser suprimidos, sem prejuízo do processo de licenciamento. Pode-se perceber como vantagens da aplicação do método: a economia de tempo e recursos financeiros decorrentes da maior rapidez do rito proposto em comparação ao licenciamento tradicional, a conformidade ambiental da atividade de abastecimento dentro do escopo da atividade militar e, sob a ótica administrativa, a padronização do licenciamento ambiental. Como desvantagem conclui-se que o autolicenciamento pode propiciar desvios de conduta no interesse institucional, os quais podem ensejar a não conformidade ambiental, almejada pelo método. Assim, sugere-se que tais falhas administrativas precisam ser verificadas e combatidas por meio de fiscalização por parte de órgãos externos ao Exército Brasileiro ou através da fiscalização cruzada, isto é, a verificação do processo da conformidade ambiental realizado por uma Força Armada diferente da que realizou o processo, ou seja, o Exército Brasileiro fiscalizaria os processos de licenciamento feitos pela Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, sendo a recíproca verdadeira. Outra desvantagem é a necessidade de alocação de recursos humanos adicionais para aplicação do método, necessitando de um aperfeiçoamento constante de seus militares.

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Biografia do Autor

Breno da Slva Ramalho, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Técnico em Agrimensura desde 1995 pelo Exército Brasileiro - EB

Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ em 2004

Pós-Graduado em Georreferenciamento de Imóveis e Urbanos pela  Universidade Tuiuti do Paraná -  UTP em 2014

Mestre em Engenharia Civil, Area de Concentração:  Meio Ambiente pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR em 2017

Doutorando em Engenharia Civil, Area de Concentração:  Gestão E Sustentabilidade Da Construção pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (2019 - 2022)

André Nagalli, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná - UFPR em 2002

Graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná -  UTP em 2016

Mestre em Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental pela Universidade Federal do Paraná - UFPR em 2005

Doutor em Geologia pela Universidade Federal do Paraná - UFPR em 2010.

Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária


Departamento Acadêmico de Construção Civil - Dacoc
Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil - PPGEC
Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA
Programa de Pós-graduação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos – ProfÁgua
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

Publicado

31-10-2019

Como Citar

Ramalho, B. da S., & Nagalli, A. (2019). LIMITES DO AUTOLICENCIAMENTO AMBIENTAL: UM ESTUDO DE CASO DA PROPOSTA DE MÉTODO PARA A CONFORMIDADE AMBIENTAL DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MILITAR. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 9(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/6351

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