UM ENSAIO SOBRE VÍCIOS LEGISLATIVOS CONTIDOS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Palavras-chave:
Tutela penal, meio ambiente, Lei 9605/98, vícios, proporcionalidade.Resumo
Embevecido o legislador pelas preocupações que dominaram o mundo em prol da defesa do meio ambiente, foi editada no Brasil, em 1998, a Lei 9605/98, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”, que criminalizou condutas em nome da proteção ao meio ambiente natural, cultural e artificial-urbano. Todavia, em que pese a boa intenção do legislador, a lei apresenta vícios de forma e conteúdo que ferem o princípio da proporcionalidade em suas dimensões de adequação, necessidade e equilíbrio entre a ofensividade provocada pela conduta e a resposta penal prevista para o agressor do ambiente. A equiparação de condutas que apresentam diferentes níveis de reprovabilidade e a tipificação de ações que encontram espaço mais adequado de proteção em outros ramos do direito representam críticas que devem conduzir a uma modificação legislativa que reflita um processo legislativo mais amadurecido e equilibrado e que consagre, a um só tempo, as necessidades modernas de tutela do direito penal e os princípios clássicos a ele inerentes, em especial o da proporcionalidade. O texto tem por objetivo apresentar, sem pretensão de esgotá-los, os vícios que maculam o diploma legislativo após uma incursão sobre o princípio da proporcionalidade sob a ótica de J.J. Gomes Canotilho. A pesquisa, propositiva que é de reforma legislativa, valeu-se do método comparativo em que cotejados foram os dispositivos da própria lei, isso sem prejuízo da abordagem teórico-jurisprudencial acerca do tema.
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