MINA DO ENGENHO: ROMPIMENTO DE BARRAGEM. HOMICÍDIO COMO CRIME AMBIENTAL: UMA TERATOLÓGICA ACEPÇÃO DO DIREITO PENAL?

Autores

  • Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Elcio Nacur Rezende Escola Superior Dom Helder Câmara

Palavras-chave:

Barragem, destruição, responsabilidade penal, homicídio, crime ambiental.

Resumo

O rompimento de uma das barragens da conhecida “Mina do Engenho”, na região de Itabirito/MG, ocorrida em setembro de 2014, e que foi provocada, segundo o Ministério Público de Minas Gerais, por irregularidades na gestão ambiental e pela disposição ilegal de rejeitos, despertou a atenção dos autores para a análise do caso na perspectiva de incidência do Direito Penal Ambiental.  Todavia, isso não ocorreu em razão da questão minerária e dos danos causados à fauna e à flora, mas sim em face da consideração do crime de homicídio como delito ambiental, capaz de proporcionar a responsabilidade da empresa mineradora envolvida não apenas no âmbito civil, mas também penal. A pesquisa, que se vale do caso como paradigma para a apresentação de processos argumentativos e discursivos para a testagem da hipótese de que o homicídio pode também ser tratado como crime ambiental, é teórica, e trabalha com dados primários (análise da legislação e dos autos de inquérito policial) e secundários (livros, artigos e revistas) dotados de estofo para assegurar a validade e a importância do tema abordado.

Biografia do Autor

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara

- Mestre e Doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais.

- Promotor de Justiça em Belo Horizonte e membro do Conselho Acadêmico e Científico do Ministério Público de Minas Gerais.

- Professor de Direito Penal Ambiental do Curso de Mestrado em Direito Ambiental da Escola Superior Dom Helder Câmara, onde também leciona na graduação.

Elcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre e Doutor em Direito pela PUC Minas. Professor e Coordenador do Curso de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da Fazenda Nacional.

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Publicado

2015-07-03

Como Citar

Ribeiro, L. G. G., & Rezende, E. N. (2015). MINA DO ENGENHO: ROMPIMENTO DE BARRAGEM. HOMICÍDIO COMO CRIME AMBIENTAL: UMA TERATOLÓGICA ACEPÇÃO DO DIREITO PENAL?. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 5(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3420