Sustentabilidade para medidas compensatórias
Palavras-chave:
Medidas compensatórias, Desenvolvimento sustentável, Licenciamento ambiental, CondicionantesResumo
Este artigo tem por objetivo indicar parâmetros orientativos para a tomada de decisões administrativas discricionárias em matéria de compensação ambiental, analisando a relação entre o conceito de sustentabilidade amparado pela ideia da multidimensionalidade do desenvolvimento sustentável de Ignacy Sachs (2009) e as medidas compensatórias que vêm sendo adotadas no procedimento de licenciamento ambiental. Delimitou-se dentre as possibilidades, as medidas compensatórias que foram objeto de estudo, bem como suas características e a problemática entorno da ausência de critérios legais definidos para sua imposição. A linha metodológica utilizada para explorar o liame entre a discricionariedade do ato da Administração Pública no licenciamento e a compensação é a jurídico-propositiva. Através da técnica bibliográfica, análise da legislação vigente, construção do conceito de desenvolvimento sustentável e da observação de adoção de medidas compensatórias em processos de licenciamento ambiental, foi identificada a ausência de parâmetros definidores para guiar e limitar a discricionariedade atribuída à Administração Pública. Pretende-se demonstrar que a discricionariedade da Administração Pública encontra limites e diretrizes no próprio conceito de medida compensatória sustentável. Parâmetros orientativos para a adoção das medidas compensatórias sustentáveis foram abordados, delimitando-se a atuação do poder público para maior efetividade do instituto de proteção ambiental, em prol do meio ambiente. Concluiu-se que o ato discricionário da Administração Pública será assertivo quando observar os aspectos do desenvolvimento sustentável, vinculados ao amplo conceito de meio ambiente, que abrange, além do meio ambiente natural, o artificial, o cultural e o do trabalho.
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