Relatório de Ponderação de Discussão Pública de Portugal: Instrumento Participativo possível no Brasil

Autores

Palavras-chave:

Relatório de ponderação de discussão pública. Democracia participativa

Resumo

A legislação lusitana, reconhecendo a centralidade da ponderação decisória e a necessidade de garantir participação popular no planejamento territorial, obriga o poder público a fornecer uma devolutiva às manifestações recebidas durante o período de discussão pública – trata-se do relatório de ponderação – pelo que a autoridade fica vinculada a responder, fundamentadamente, por escrito, às reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento dos interessados. Assim, a compreensão do relatório de ponderação de discussão pública revela-se importante para o aprimoramento da democracia participativa que, tanto para o Direito Ambiental quanto para o Direito Urbanístico deve ser a forma de construção das políticas públicas no Brasil. O estudo parte de investigação descritiva e qualitativa de fontes bibliográficas e documentais cujo objetivo central é apresentar e explicar aspectos destacados do instrumento, desde seu conceito geral até sua estrutura e dinâmica no Direito português. Com a pesquisa em uma perspectiva comparada o trabalho: apresenta as definições, raízes principiológicas, e a previsão minudente do relatório de ponderação de discussão pública no Direito português; segue abordando aspectos de sua efetivação; analisa as bases conceituais, práticas e operativas do relatório de ponderação de discussão pública para sua importação do ordenamento lusitano para o brasileiro; propõe o modelo estruturante do relatório de ponderação até concluir pela utilidade e necessidade do relatório de ponderação de discussão pública como ferramenta de aprimoramento da democracia participativa no Brasil, notadamente nas questões ambientais e urbanísticas.

Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.18 

Biografia do Autor

Marcel Britto, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - Câmpus de Jaboticabal/SP

Pós-Doutorando em Ciências Ambientais, Doutor em Ciências Ambientais (UFSCar), mestre e bacharel em Direito UNESP (Franca).

Membro do Grupo de Pesquisa NOVOS DIREITOS.

Professor do Departamento de Economia, Administração e Educação da UNESP - DEAE - Câmpus de Jaboticabal/SP.

e-mail: marcel.britto@unesp.br

Celso Maran de Oliveira, Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

Pesquisador jurídico ambiental e urbanístico. Professor do Departamento de Ciências Ambientais
da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Possui Doutorado (2005) em Ciências da
Engenharia Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP), Mestrado (2000) em Direito da
Integração pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Especialização em Proteção
de Menores (1998) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Orientador dos cursos
de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais da Universidade
Federal de São Carlos (UFSCar). Atualmente é pesquisador líder do Grupo de Pesquisa Novos
Direitos, cadastrado no CNPq e certificado pela UFSCar. Principais áreas de atuação: Direito
Ambiental, Direito Urbanístico, Direito da Integração Regional, Auditoria Ambiental, Políticas
Públicas. Possui diversas obras publicadas. Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ-2 – CNPq/
CA – Ciências Ambientais)

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Publicado

2022-07-20

Como Citar

Britto, M., & Oliveira, C. M. de. (2022). Relatório de Ponderação de Discussão Pública de Portugal: Instrumento Participativo possível no Brasil. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/8825