Estudos de atribuição e a responsabilização civil do causador do dano climático
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.13Palavras-chave:
litigância climática, responsabilidade civil, estudos de atribuição, mudanças climáticasResumo
A responsabilização civil por dano ambiental é um dos resultados oriundos da proteção jurídica conferida ao meio ambiente nas últimas décadas do século XX. No Brasil, o Judiciário evoluiu da aplicação da teoria do risco criado para a teoria do risco integral, tornando descabida a invocação de excludentes de responsabilidade civil para afastar a obrigação de indenizar. Contudo, quando se trata de responsabilização civil por dano climático, a evolução do pensamento jurídico passou a apontar para um novo fundamento decisório: a ciência da atribuição, aplicada com base na avaliação de informações estatísticas obtidas, até mesmo, pelo uso da tecnologia. Por conseguinte, o artigo se propõe a analisar a importância da aplicação da teoria para fins de responsabilização por dano climático enquanto meio de aprimoramento da atuação do Poder Judiciário nas hipóteses de litigância climática. O método utilizado para fazer a análise é o analítico, com suporte em pesquisa teórica baseada em levantamentos bibliográficos, doutrinários e jurisprudencial. O artigo conclui que a aplicação da ciência da atribuição representa um avanço na evolução do pensamento jurídico voltado para a responsabilização civil por dano climático, enquanto mecanismo facilitador da imputação ao agente que ao longo do tempo e de forma gradativa, contribui negativamente para as mudanças climáticas e, consequentemente, para os danos causados ao meio ambiente.
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