A participação de novos atores na evolução dos tratados sobre mudanças climáticas: lideranças locais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n2.05

Palavras-chave:

Mudanças Climáticas, História do Direito Internacional Ambiental, Políticas Públicas Ambientais, C40, Semana do Clima

Resumo

Quando os Estados-Nações enfraquecem suas ações no combate à crise climática, podem os líderes locais assumir o protagonismo?  O artigo aborda tanto o histórico dos tratados internacionais sobre o clima e sua internacionalização no Brasil, quanto a história dos acordos globais de cooperação entre lideranças locais. A atual cena de crise, criada na esfera global pelo governo Trump e localmente pelo governo Bolsonaro, demonstra a relevância da participação dos municípios no combate a emissões de gases de efeito estufa, e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, trazendo como caso concreto, as ações adotadas pelas capitais brasileiras que fazem parte do C40. Conclui que o envolvimento das lideranças locais é essencial para a mudança dos prognósticos catastróficos, e deve ser complementar à ação dos Estados-Nação. A cooperação entre os entes federativos é a chave.

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Biografia do Autor

MARIANA RAMOS OLIVEIRA, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Advogada, ex-Coordenadora de Licenciamento Ambiental do Município de Salvador, mestranda no curso de políticas públicas no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Distrito Federal.

Márcia Dieguez Leuzinger, University Center of Brasília

Procuradora do Estado do Paraná, Mestre em Direito e Estado e Doutora em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília - UnB, Pós-Doutorado em Direito Ambiental pela University of New England - Austrália, Professora de Direito Ambiental e de Direito Administrativo da graduação e do Programa Mestrado e Doutorado em Direito e Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Referências

Resilient Cities. Disponível em: https://www.100resilientcities.org/100-cidades-resilientes-lanca-em-salvador-iniciativa-para-implementar-plano-de-resiliencia/ Acesso em: 19 jan. 2020.

BAHIA.BA. Capital é pioneira na elaboração de um plano contra as mudanças climáticas.Disponível em: https://bahia.ba/salvador/capital-e-pioneira-na-elaboracao-de-um-plano-contra-as-mudancas-climaticas/ Acesso em: 08 fev. 2020.

BARBI, Fabiana. Mudanças climáticas e respostas nas cidades:os riscos na Baixada Santista. Campinas-SP: Unicamp, 2015. BARBOSA, Lívia Neves; DRUMMOND, José Augusto. Os direitos da natureza numa sociedade relacional: reflexões sobre uma nova ética ambiental. Estudos históricos. Rio de Janeiro, vol. 7, nº 14, 1994.

BELO HORIZONTE. Lei Ordinária Nº 1.0175/2011. Política municipal de mitigação dos efeitos da mudança climática. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/2011/1018/10175/lei-ordinaria-n-10175-2011-institui-a-politica-municipal-de-mitigacao-dos-efeitos-da-mudanca-climatica Acesso em: 18 jan. 2020.

BODANSKY, D. The Legitimacy of International Governance: a Coming Challenge for International Environmental Law? The American Journal of International Law, vol. 93, no. 3 (Jul., 1999), p. 604-607.

BRASIL. DECRETO Nº 5.445/2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5445.htm Acesso em: 07 dez. 2019.BRASIL. DECRETO Nº 6.263/2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6263.htm Acesso em: 07 dez. 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 7.390/2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7390.htm Acesso em: 25 out. 2017.BRASIL. DECRETO Nº 9578/2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9578.htm Acesso em: 08 fev. 2020.

BRASIL. LEI Nº 12.187/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm Acesso em: 25 out. 2017.

BRASIL. Lei Complementar Nº 140/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm Acesso em: 27 jan. 2020.

BRUNDTLAND, Gro Harlem. Nosso futuro comum,1987.

BUARQUE, Sérgio. Construindo o desenvolvimento local sustentável: metodologia de planejamento. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

BURSZTYN, Maria Augusta; BURSZTYN, Marcel. Fundamentos de política e gestão ambiental: os caminhos do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2012.C40. C40 membership grows to 75 global cities. Disponível em: https://www.c40.org/blog_posts/c40-membership-grows-to-75-global-cities. Acesso em: 12 dez. 2019.

CARSON, Rachel. Primavera Silenciosa. São Paulo: Gaia, 2010.

CIDADES SUSTENTÁVEIS. Disponível em: https://www.cidadessustentaveis.org.br/noticia/detalhe/2940 Acesso em: 12 jan. 2020.

CORREIO DA BAHIA. Carbono zero até 2049: Salvador inicia plano para enfrentar mudanças climáticas. Disponível em: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/carbono-

Acesso em: 19 jan. 2020.CURITIBA. Disponível em: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/mudanca-climatica-pede-acoes-rapidas-e-engajamento-das-pessoas/49696 Acesso em: 19 jan. 2020.DALLARI BUCCI. M.P. Políticas Públicas: Reflexões para um conceito jurídico. São Paulo: Ed. Saraiva/UNISANTOS, 2006.DIAMOND, Jared. Colapso: como as sociedades escolhem o fracasso ou o sucesso. Rio de Janeiro: Record, 2005.

Esty, Daniel C.; Ivanova, Maria H. Global Environmental Governance: Options & Opportunities(2002). Forestry & Environmental Studies Publications Series, 8. Disponível em:https://elischolar.library.yale.edu/fes-pubs/8 Acesso em: 16 fev. 2020.

FELIPE, Leandra. Clima: estados e cidades americanas decidem boicotar decisão de Trump. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-06/clima-estados-e-cidades-americanas-decidem-boicotar-decisao-de-trump Acesso em: 11 jan. 2020.

FISCHER-LESCANO, A.; TEUBNER, G. Regime Collisions: The vain search for legal unity in the fragmentatios of global law.Michigan Journal of International Law.2003-2004, p. 1009.

FORTALEZA. LEI Nº 10.586/2017. Política de Desenvolvimento Urbano de Baixo Carbono de Fortaleza. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2017/1058/10586/lei-ordinaria-n-10586-2017-dispoe-sobre-a-politica-de-desenvolvimento-urbano-de-baixo-carbono-de-fortaleza-e-da-outras-providencias Acesso em 18 jan. 2020.FÓRUM DO CLIMA. Disponível em: http://www.forumclima.org.br/default.asp?ar=1 Acesso em: 03 maio 2008.

G1. COP 25: veja repercussão do acordo que adiou para 2020 decisões sobre combate ao aquecimento global. Disponível em: https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/12/15/cop-25-veja-repercussao-do-acordo-que-adiou-para-2020-decisoes-sobre-combate-ao-aquecimento-global.ghtml Acesso em: 12 jan. 2020.

GAZONI, A. O Protocolo de Kyoto e o estabelecimento de metas de redução de GG. In: SOUZA, R. (coord). Aquecimento global e créditos de carbono: aspectos jurídicos e técnicos. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2007.

GILIS, M. Economics, Ecology and Ethics: mending the broken circle for tropical forests. In: Ecology, economics, ethics: the broken circle. New Haven & London: Yale University Press, 1991.

GLOBAL CARBON EMISSIONS.Disponível em: https://www.co2.earth/global-co2-emissions Acesso em: 26 jun. 2020.

GOULART, Z. PCS participa pela primeira vez da Conferência do Clima da ONU. 2019. Disponível em: https://www.cidadessustentaveis.org.br/noticia/detalhe/2940 Acesso em: 12 jan. 2020.

ICLEI. Quem somos. Disponível em: http://sams.iclei.org/quem-somos.html Acesso em: 26 jan. 2020.

KISS, A. Introduction to international environmental law. Course I in the UNITAR programme of Training for the Application of Environmental Law.Geneva, Switzerland: United Nations Institute for Training and Research (UNITAR), 1997.

LOVELOCK, James. Gaia: alerta final.Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

MEADOWS, Dennis; MEADOWS, Donatella. Limites do crescimento. São Paulo: Editora Perspectiva S.A., 1972.

MORATO LEITE, José Rubens; FERREIRA, Heline Sivini; CAETANO, Matheus Almeida. Repensando o Estado de Direito Ambiental. Florianópolis: Editora Boiteux, 2012.

MOURA, Alexandrina Soubreira de (org.). Políticas Públicas e meio ambiente: da economia política às ações setoriais. Recife: Fundação Joaquim Nabuco/ Editora Massangana, 2012.

NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/ Acesso em: 07 dez. 2019.

NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/mudanca-climatica/ Acesso em: 07 dez. 2019.

NAÇÕES UNIDAS. United Nations Framework Convention On Climate Change.Disponível em: http://unfccc.int/resource/docs/convkp/conveng.pdf Acesso em: 07 dez. 2019.

OBSERVATÓRIO DO CLIMA. SEEG 2019: Relatório-Síntese. Análise das Emissões brasileiras de Gases de Efeito Estufa e suas implicações para a meta do Brasil: 1970-2018. Disponível em: http://www.observatoriodoclima.eco.br/wp-content/uploads/2019/11/OC_SEEG_Relatorio_2019pdf.pdf Acesso em: 09 jun. 2020.

O GLOBO. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/ministerio-do-meio-ambiente-bloqueia-95-da-verba-para-clima-23646502 Acesso em: 27 jan. 2020.

PALMAS. Lei Ordinária Nº 1.182/2003. Política Municipal de Mudanças Climáticas. Disponível em: https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/LEI%20ORDINARIA%20N%C2%BA%201182%20de%2013-05-2003%2017-8-34.pdf Acesso em: 18 jan. 2020.

RECIFE. Lei Ordinária Nº 18.011/2014. Política de sustentabilidade e de enfrentamento das mudanças climáticas do Recife. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/pe/r/recife/lei-ordinaria/2014/1801/18011/lei-ordinaria-n-18011-2014-dispoe-sobre-a-politica-de-sustentabilidade-e-de-enfrentamento-das-mudancas-climaticas-do-recife-e-da-outras-providenc-ias Acesso em: 18 jan. 2020.

RECIFE. DECRETO Nº 29.573/2016. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/pe/r/recife/decreto/2016/2958/29573/decreto-n-29573-2016-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-certificacao-em-sustentabilidade-ambiental-prevista-no-capitulo-iv-da-lei-municipal-n-18011--de-28-de-abril-de-2014 Acesso em: 19 jan. 2020.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

SALVADOR. Inventário de emissões de gases de efeito estufa de Salvador. Disponível em: http://www.sustentabilidade.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/inventario-de-emissoes-de-gases-final-compressed.pdf?download=1 Acesso em: 16 fev. 2020.

SALVADOR. Salvador Resiliente. Disponível em: http://salvadorresiliente.salvador.ba.gov.br/ Acesso em: 18 jan. 2020.

SÃO PAULO. DECRETO Nº 50.866/2009. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2009/5087/50866/decreto-n-50866-2009-dispoe-sobre-as-competencias-a-composicao-e-o-funcionamento-do-comite-municipal-de-mudanca-do-clima-e-ecoeconomia-instituido-pelo-artigo-42-da-lei-n-14933-de-5-de-junho-de-2009-que-estabelece-a-politica-de-mudanca-do-clima-no-municipio-de-sao-paulo Acesso em: 19 jan. 2020.

SÃO PAULO. DECRETO Nº 52.245/2011. Disponível em: http://leismunicipa.is/fbthm Acesso em: 19 jan. 2020.

SÃO PAULO. Lei Ordinária Nº 14.933/2009. Disponível: http://leismunicipa.is/gtevr Acesso em: 19 jan. 2020.

SÃO PAULO. DECRETO Nº 58.323/2018. Disponível em: http://leismunicipa.is/hmnwj Acesso em: 19 jan. 2020.SÃO PAULO. Memorando de entendimento entre São Paulo e C40. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/acesso_a_informacao/MemoEntendimento_C40.pdf Acesso em: 12 dez. 2019.

SÃO PAULO. Lei Ordinária Nº 14.933/2009.

POLÍTICA DE MUDANÇA DO CLIMA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2009/1493/14933/lei-ordinaria-n-14933-2009-institui-a-politica-de-mudanca-do-clima-no-municipio-de-sao-paulo Acesso em: 18 jan. 2020

SCARDUA, Fernando Paiva; BURSZTYN, Maria Augusta Almeida. Descentralização da política ambiental no Brasil. Sociedade e Estado, Brasília, v. 18, n. 1/2, p. 257-290, jan./dez. 2003. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/15905/1/ARTIGO_DescentralizacaoPoliticaAmbiental.pdf Acesso em: 16 dez. 2019.SISTER, G. Mercado de Carbono e Protocolo de Quioto. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda., 2007.

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Publicado

15-12-2022

Como Citar

OLIVEIRA, M. R., & Leuzinger, M. D. (2022). A participação de novos atores na evolução dos tratados sobre mudanças climáticas: lideranças locais. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n2.05

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