The principle of prohibition of ecological regression and the duty of progressivity in environmental matters
an analysis of the argument of breach of fundamental precept nº 935 against decree nº 10.935/2022
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n2.01Keywords:
duty of progressivity in environmental matters, natural underground cavities, principle of sealing off ecological regressionAbstract
The objective of the present study is to analyze the changes implemented by Decree nº 10.935/2022 regarding the protection of natural underground cavities. Furthermore, based on a thorough analysis of the Argument of Breach of Fundamental Precept nº 935 of the Federal Supreme Court, the arguments against and in favor of the innovations brought by the aforementioned Decree are presented. The research is justified by the topicality of the theme and by the dissemination of normative novelties, especially those that may affect people’s lives, as is the case of harmful changes to environmental quality. Using theoretical-bibliographic and documentary research and using the deductive method, it was possible to conclude that Decree nº 10.935/2022 is unconstitutional and clearly violates the principle of prohibition of ecological regression, the duty of progressivity in environmental matters, the precautionary principle and various fundamental rights such as life, health and a balanced environment.
Downloads
References
ASCEMA NACIONAL. Bolsonaro assinou decreto que permite destruição de cavernas raras. Associação Nacional dos Servidores de Meio Ambiente, Brasília – DF, 14 jan. 2022. Dispo-nível em: http://www.ascemanacional.org.br/decreto-federal-no-10-935-2022/. Acesso em: 25 ago. 2022.
BENJAMIN, Antonio Herman. Princípio da proibição de retrocesso ambiental. In: Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília – DF: Senado Federal; Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, 2012, p. 55-72. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242559/000940398.pdf?sequence=2&i-sAllowed=y. Acesso em: 25 ago. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília – DF: Presidência da República. Publicada no Diário Oficial da União de 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 25 ago. 2022.
BRASIL. Decreto nº 99.556, de 01 de outubro de 1990. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências. Brasília – DF: Presidência da República. Publicada no Diário Oficial da União de 01 out. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99556.htm. Acesso em: 25 ago. 2022
BRASIL. Decreto nº 6.640, de 07 de novembro de 2008. Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 5o e acrescenta os artigos 5-A e 5-B ao Decreto no 99.556, de 1o de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Brasília – DF: Presidência da República. Publicada no Diário Oficial da União de 07 nov. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6640.htm#art1. Acesso: 25 ago. 2022.
BRASIL. Decreto nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Brasília – DF: Presidência da República. Publicada no Diário Oficial da União de 12 jan. 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D10935.htm. Acesso em: 25 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionali-dade nº 4.218. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília – DF, julgamento em 13/12/2012. DJE nº 32, publicada no Diário Oficial da União de 18/02/2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2666340. Acesso em: 25 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 935. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília – DF, julgamento em 14/03/2022. DJE nº 48, publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2022. 2022a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6331624. Acesso em: 25 ago. 2022.BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 935. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília – DF, DJE nº 12, publicada no Diário Oficial da União de 24/01/2022. 2022b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349422208&ext=.pdf. Acesso em: 25 ago. 2022.BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Pre-ceito Fundamental nº 937. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília – DF, protocolada em 21/01/2022, distribuída por prevenção em 21/01/2022. Publicada no Diário Oficial da Uniãode 2022c. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoele-tronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6333697. Acesso em: 25 ago. 2022.BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 935. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília – DF, recebida em 15/01/2022, distribuída em 17/01/2022. Publicada no Diário Oficial da União de 2022d. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/Con-sultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6331624. Acesso em: 25 ago. 2022.BRITO, Jhenne Celly Pimentel de; CARNEIRO, Ricardo. Cavidades naturais subterrâneas: as hipóteses de intervenção e medidas compensatórias incidentes no Brasil. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte – MG, vol. 1, n. 2, p. 247-262, jul./dez. 2015. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/322575666_Cavida-des_Naturais_Subterraneas_As_Hipoteses_de_Intervencao_E_Medidas_Compensatorias_Inci-dentes_no_Brasil. Acesso: 25 ago. 2022.
CARVALHO, Jaqueline Lourenço Rodrigues Lopes de. Cavernas e a Proteção do Patrimônio Espeleológico Brasileiro: Mudança de Paradigma diante dos Fatores de Ameaça. 282 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, UNISAL, Lorena – SP, 2012. Dis-ponível em: https://www.academia.edu/12025992/Cavernas_e_a_Prote%C3%A7%C3%A3o_do_Patrim%C3%B4nio_Espeleol%C3%B3gico_Brasileiro_Mudan%C3%A7a_de_Paradig-ma_diante_dos_Fatores_de_Amea%C3%A7a. Acesso em: 25 ago. 2022.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 21. ed. São Paulo – SP: Saraiva Educação, 2021, e-book.
GANEM, Roseli Senna. As cavidades naturais subterrâneas e o Decreto nº 6.640/2008. Consultoria legislativa, Brasília – DF: Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, out. 2009. Disponível em: https://www.terrabrasilis.org.br/ecote-cadigital/pdf/as-cavidades-naturais-subterraneas-e-o-decreto-no-66402008-.pdf. Acesso em: 25 ago. 2022.
GUIMARÃES, Maricélio Medeiros; FERREIRA, Rodrigo Lopes. Morcegos cavernícolas do Brasil: novos registros e desafios para conservação. Revista Brasileira de Espeleologia, Brasília – DF, vol. 2, n. 4, p. 1-33, 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Maricelio-Guimaraes/publication/285356410_CAVE_BATS_IN_BRAZIL_NEW_RECORDS_AND_CONSERVATION_CHALLENGES/links/565d928808ae4988a7bc7517/CAVE-BATS-IN-BRAZIL-NEW-RECORDS-AND-CONSERVATION-CHALLENGES.pdf. Acesso em: 25 ago. 2022.
IBAMA. Instrução Normativa nº 2, de 30 de agosto de 2017. Define a metodologia para a classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas, conforme previsto no art. 5º do Decreto no 99.556, de 1º de outubro de 1990. Brasília – DF: Ministério do Meio Am-biente, 30 ago. 2017. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=le-gislacao&force=1&legislacao=137302. Acesso em: 25 ago. 2022.LOBO, Heros Augusto Santos; PERINOTTO, José Alexandre de Jesus; BOGGIANI, Paulo Cesar. Espeleoturismo no Brasil: panorama geral e perspectivas de sustentabilidade. Revista Brasileira de Ecoturismo, São Paulo – SP, vol.1, n.1, p. 62-83, 2008. Disponível em: https://periodicos.unifesp.br/index.php/ecoturismo/article/view/5839/3710. Acesso em: 25 ago. 2022.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo – SP: Malheiros Editores, 2013.MALTEZ, Rafael Tocantins. Proteção Jurídica e Gestão da Cavidades Naturais Subterrâ-neas: a atividade minerária e o desenvolvimento sustentável. 417 f. Tese (Doutorado em Di-reito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo – SP, 2016. Disponível em: https://tede.pucsp.br/bitstream/handle/6993/1/Rafael%20Tocantins%20Maltez.pdf. Acesso em: 25 ago. 2022.
MASSUQUETO, Lais Luana. Metodologia de inventário de cavidades naturais subter-râneas para classificação da relevância espeleológica em diferentes litotipos e diretrizes adequadas de geoconservação no Brasil. 202 f. Tese (Doutorado em Geologia Ambiental) – Programa de Pós-Graduação em Geologia, Universidade Federal do Paraná, Curitiba – PR, 2020. Disponível em: https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/70989/R%20-%20T%20-%20LAIS%20LUANA%20MASSUQUETO.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 25 ago. 2022.
MENEGASSI, Duda. Canetada de Bolsonaro retira proteção das cavernas mais importan-tes do Brasil. Reportagens OECO, 13 jan. 2022. Disponível em: https://oeco.org.br/reporta-gens/canetada-de-bolsonaro-retira-protecao-das-cavernas-mais-importantes-do-brasil/. Acesso em: 25 ago. 2022.
MONTEIRO, Felipe Antônio Dantas. Espeleologia e legislação – proteção, desafios e o estado do conhecimento. In: RASTEIRO, M.A.; MORATO, L. (orgs.). Anais do 32º Congresso Bra-sileiro de Espeleologia. Campinas – SP: SBE, 2013, p.197-206. Disponível em: https://www.cavernas.org.br/wp-content/uploads/2021/07/32cbe_197-206.pdf. Acesso em: 25 ago. 2022.
PRIEUR, Michel. O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. In: Princípio da Proi-bição de Retrocesso Ambiental. Brasília – DF: Senado Federal; Comissão de Meio Ambien-te, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, 2012, p. 11-54. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242559/000940398.pdf?sequence=2&isAllowe-d=y. Acesso em: 25 ago. 2022.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Notas sobre a proibição de retrocesso em matéria (socio) ambiental. In: Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília – DF: Senado Federal; Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, 2012, p. 121-206. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242559/000940398.pdf?sequence=2&isAllowed=y. Acesso em: 25 ago. 2022.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do Direito Ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, e-book.SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Ambiental. 2. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2021, e-book.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPELEOLOGIA. Nota Pública Sobre o Decreto nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022. Campinas – SP, 13 jan. 2022. Disponível em: https://oeco.org.br/wp-content/uploads/2022/01/Nota-Publica-da-SBE-sobre-o-Decreto-10.935-2022.pdf. Acesso em: 25 ago. 2022.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2022 Revista Direito Ambiental e Sociedade

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.




