A TUTELA LEGAL DO AMBIENTE: A ANÁLISE DO ARTIGO 51 DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS FRENTE AO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE

Autores

  • Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Alexandre Luiz Alves de Oliveira Escola Superior Dom Helder Câmara

Palavras-chave:

Modernidade tardia, direito penal ambiental, Lei 9.605/98 – art. 51, ofensividade

Resumo

Realiza-se no texto uma breve análise da sociedade pós-moderna e seus reflexos no campo jurídico. Para tanto, verificam-se as características principais da modernidade tardia, com ênfase no risco, que assumiu, nessa modernidade, uma ruptura epocal com o passado. No contexto dessa nova sociedade, o Direito Ambiental surge como novo ramo do ordenamento jurídico, aquele que tem como objetivo central a proteção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, a tutela da qualidade de vida em todas as suas formas. Todavia, para atingir esse escopo, o Direito Ambiental precisa relacionar, de forma axial, com outras disciplinas jurídicas, dentre elas, o Direito Penal. Este, que procura salvaguardar os bens jurídicos mais importantes da sociedade, será um dos instrumentos para a tutela da qualidade ambiental e intervirá sempre que condutas provocarem sérias lesões ao meio ambiente. Por tal razão, a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) criminalizou uma série de condutas, assim o fazendo, contudo, em alguns tipos penais, principalmente no artigo 51, com a violação ao princípio da ofensividade, ante a não observância da lesividade, imperativa à confecção de toda e qualquer lei penal.

Biografia do Autor

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara

- Mestre e Doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais.

- Promotor de Justiça em Belo Horizonte e membro do Conselho Acad~emico e Científico do Ministério Público de Minas Gerais.

- Professor de Direito Penal Ambiental do Curso de Mestrado em Direito Ambiental da Escola Superior Dom Helder Câmara, onde também leciona na graduação.

Alexandre Luiz Alves de Oliveira, Escola Superior Dom Helder Câmara

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Temas Filosóficos pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela ESDHC. É advogado, professor do Instituro J.Andrade e ex-orientador acadêmico da Universidade Federal de Minas Gerais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental e Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Fundamentais, Direito Ambiental, Direito Penal, Constituição e exclusão social.

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Publicado

21-05-2015

Como Citar

Ribeiro, L. G. G., & Alves de Oliveira, A. L. (2015). A TUTELA LEGAL DO AMBIENTE: A ANÁLISE DO ARTIGO 51 DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS FRENTE AO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 4(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3110

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