Princípio da insignificância: análise dos critérios de aplicação utilizados pelo STF e STJ em casos de pesca no período de defeso
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.15Palavras-chave:
Insignificância, ambiental, intervenção mínima, pesca, tribunais superiores.Resumo
O princípio da insignificância, introduzido pelo jurista alemão Claus Roxin na década de 1960, acarreta consequências substanciais no âmbito penal, uma vez que atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade. Sua aplicação – ou não – ao caso penal concreto resulta de uma construção exclusivamente doutrinária e jurisprudencial e, nesse diapasão, depende da subjetividade do julgador. A proposta é identificar os critérios de aplicação do princípio da bagatela nas Cortes Superiores em casos de pesca no período de defeso, trazendo à discussão o conceito e os critérios dogmáticos de sua aplicação, agrupando os julgados conforme as suas semelhanças.
Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.15
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