Princípio da insignificância: análise dos critérios de aplicação utilizados pelo STF e STJ em casos de pesca no período de defeso

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.15

Palavras-chave:

Insignificância, ambiental, intervenção mínima, pesca, tribunais superiores.

Resumo

O princípio da insignificância, introduzido pelo jurista alemão Claus Roxin na década de 1960, acarreta consequências substanciais no âmbito penal, uma vez que atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade. Sua aplicação – ou não – ao caso penal concreto resulta de uma construção exclusivamente doutrinária e jurisprudencial e, nesse diapasão, depende da subjetividade do julgador. A proposta é identificar os critérios de aplicação do princípio da bagatela nas Cortes Superiores em casos de pesca no período de defeso, trazendo à discussão o conceito e os critérios dogmáticos de sua aplicação, agrupando os julgados conforme as suas semelhanças.

Registo DOI: 10.18226/22370021.v11.n3.15 


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Biografia do Autor

Renata Ceschin Melfi de Macedo, undefined

Doutora em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2018); mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2004); concluinte do curso sobre Problemas Fundamentais do Direito Penal e Processual Penal junto à Georg-August-Universität Göttingen (2014); pós-graduada em Ges-tão e Liderança Universitária (2014); pós-graduada em Direito Empresarial (2000); pós-graduada em Direito Processual Penal (1999); pós-graduada em Direito Contemporâneo e suas Instituições Fundamentais (1998); pós-graduada na Escola Superior do Ministério Público do Paraná (1996). Atualmente é professora adjunta de Direito Penal e Prática Processual Penal junto à Pontifícia Universidade Católica do Paraná desde 2001

Carolina Caffaro Gouveia, undefined

Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; advogada licenciada da OAB/PR; Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pós-graduanda pela Escola da Magistratura do Paraná.

Referências

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 62;

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 127.

BRASIL. Superior Tribnal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 1.076.143, Relator: Min. Jorge Mussi, julgado em 11/12/2018.BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especialnº 1.221.849, Relator: Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/12/2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especialnº 1.329.204, Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/09/2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especialnº 1.743.980, Relator: Min. Jorge Mussi, julgado em 04/09/2018. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especialnº 1.461.563, Relator: Min. Ribeiro Dan-tas, julgado em 26/06/2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.733.105, Relator: Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/08/2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 158.973, Relato-ta: Rosa Weber, julgado em 22/10/2018.

BUSATO, Paulo César. O desvalor da conduta como critério de identificação da insignificância para aplicação do princípio de intervenção mínima, in Revista Sequência, Florianópolis, v. 32, n. 62, p. 97-117, jul. 2011.BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2013a.

BUSATO, Paulo César. Fundamentos para um direito penal democrático. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013b.

CINTRA, Adjair de Andrade. Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tu-telam bens jurídicos difusos. 2011. Tese (Doutorado em Direito Penal) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

DAVID, Décio Franco. Delitos de acumulação e proteção ambiental. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.

DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Sobre el principio de intervención mínima del Derecho penal como límite do ius puniendi. RfDUC (Revista DE LA facultad de Derecho de la Universidad Complutense), Madrid: Publicaciones de la Universidad Complutense de Madrid, nº 63, otoño de 1981. p. 253.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. Vol. I. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014. p. 52.

HASSEMER, Winfried. Crítica al derecho penal de hoy. 2. ed. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2003.HC 110475/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 14.2.2012. (HC-110475). 1ª Turma.

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Princípio da insignificância no direito penal. São Paulo: Re-vista dos Tribunais, 1997.

MAÑAS, Carlos Vico. O princípio da Insignificância como excludente da tipicidade do direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994.

MAÑAS, Carlos Vico. Princípio da insignificância: excludente da tipicidade ou da ilicitude? In: Escritos em homenagem a Alberto Silva Franco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. MUÑOZ CONDE, Francisco. Teoria geral do delito. Trad. de Juarez Tavares e Luiz Regis Prado. Porto Alegre: Fabris, 1988.PRADO, Luis Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. v1. 11.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 182.

PRADO, Luiz Regis; CARVALHO, Érika Mendes de; CARVALHO, Gisele Mendes de. Curso de Direito Penal Brasileiro. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 115.

ROXIN, Claus. Derecho Penal Parte General: Fundamentos. La Estructura de la teoria del Delito. Tomo I. Trad. de Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y García Conlledo e Javier de Vicente Ramesal. Madrid: Editorial Civitas, 1997.ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. 2. ed. Trad. de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Trad. de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 47.SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Fundamentos da adequação social em Direito penal. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 16-17.

SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da insignificância e os crimes ambientais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 89-90. SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da insignificância e os crimes ambientais. In: PRADO, Luiz Regis; DOTTI, René Ariel. Coleção doutrinas essenciais: direito penal econômico e da empresa, v. 3: Direito penal do ambiente, consumidor, patrimônio genético e saúde pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 299.TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994. pp. 130-131.

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Publicado

17-02-2022

Como Citar

de Macedo, R. C. M., & Caffaro Gouveia, C. (2022). Princípio da insignificância: análise dos critérios de aplicação utilizados pelo STF e STJ em casos de pesca no período de defeso. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 11(3). https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n3.15

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