Imposto Pigouviano

origem da tributação ecológica e o contraponto do Teorema de Coase

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.09

Palavras-chave:

extrafiscalidade, extrafiscalidade tributária, proteção ambiental, teorema de Coase, tributo pigouviano

Resumo

É inegável que, ao longo das últimas décadas, ocorreu uma verdadeira revolução nos modos de produção e consumo, estimulada por fatores como o desenvolvimento econômico, o desenfreado crescimento populacional, a urbanização nos grandes centros e a revolução tecnológica. Um dos principais desafios do mundo moderno se concentra no desenvolvimento de estratégias eficazes para arrefecer a crescente degradação dos ecossistemas. Nesse contexto, o Estado tem o importante dever, constitucionalmente conferido, de desenvolver políticas públicas eficientes na defesa e preservação do meio ambiente. Dentre os instrumentos mais festejados na atualidade, destinado a esta finalidade, destaca-se a exploração da extrafiscalidade dos tributos para indução de comportamentos socioambientais adequados. Por conta disto, sobreleva a importância de entender as características e a origem dessa política pública, que remonta a teoria do economista inglês Arthur Cecil Pigou, da primeira metade do século XX. O tributo Pigouviano, com a sua característica de onerar os processos produtivos de modo que o degradador internalize os custos marginais sociais, encontrou um contraponto nos estudos do também economista Ronald Coase (1960), com o seu Teorema de Coase. Para este economista, a solução para as externalidades geradas envolve direito de propriedade e deve ser objeto de negociação entre as partes atingidas, sem intervenção estatal. Sendo assim, o presente estudo, através da adoção do método de abordagem dedutivo, de uma  pesquisa qualitativa, teórica e descritiva, investigou os fundamentos do tributo Pigouviano e as críticas a esta sistemática formuladas por Ronald Coase.

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Biografia do Autor

Sandro Marcos Godoy, Universidade de Marília

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina na Itália, Doutor em Direito - Função Social do Direito pela FADISP - Faculdade Autônoma de Direito, Mestre em Direito - Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília, Graduação em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente, Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente-SP, Especialização em Direito Civil (Direito de Família) pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente-SP. É professor permanente do programa de Mestrado e Doutorado em Direito na UNIMAR - Universidade de Marília onde leciona também na graduação. Advogado e Gestor Jurídico da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Leonardo Teles de Oliveira, Universidade de Marília

Procurador do Município de João Pessoa/PB, com lotação na Procuradoria Administrativa - PROAD, onde ocupa a função de Procurador-chefe, já tendo exercido as funções de Procurador-chefe da Coordenação Fiscal - PROFISC e de Corregedor-geral da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa. Pós-graduado em Direito do Estado pela Faculdade Social da Bahia - FSC, sob a coordenação do Professor Dirley da Cunha. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação (Stricto Sensu) do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, na área de concentração em Direito e Desenvolvimento Sustentável. Doutorando em Direto pelo Programa de Pós-Graduação (Stricto Sensu) da Universidade de Marília - UNIMAR. 

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Publicado

10-04-2025

Como Citar

Godoy, S. M., & Teles de Oliveira, L. (2025). Imposto Pigouviano: origem da tributação ecológica e o contraponto do Teorema de Coase. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 14(2), 1–20. https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.09

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