Imposto Pigouviano
origem da tributação ecológica e o contraponto do Teorema de Coase
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.09Palavras-chave:
extrafiscalidade, extrafiscalidade tributária, proteção ambiental, teorema de Coase, tributo pigouvianoResumo
É inegável que, ao longo das últimas décadas, ocorreu uma verdadeira revolução nos modos de produção e consumo, estimulada por fatores como o desenvolvimento econômico, o desenfreado crescimento populacional, a urbanização nos grandes centros e a revolução tecnológica. Um dos principais desafios do mundo moderno se concentra no desenvolvimento de estratégias eficazes para arrefecer a crescente degradação dos ecossistemas. Nesse contexto, o Estado tem o importante dever, constitucionalmente conferido, de desenvolver políticas públicas eficientes na defesa e preservação do meio ambiente. Dentre os instrumentos mais festejados na atualidade, destinado a esta finalidade, destaca-se a exploração da extrafiscalidade dos tributos para indução de comportamentos socioambientais adequados. Por conta disto, sobreleva a importância de entender as características e a origem dessa política pública, que remonta a teoria do economista inglês Arthur Cecil Pigou, da primeira metade do século XX. O tributo Pigouviano, com a sua característica de onerar os processos produtivos de modo que o degradador internalize os custos marginais sociais, encontrou um contraponto nos estudos do também economista Ronald Coase (1960), com o seu Teorema de Coase. Para este economista, a solução para as externalidades geradas envolve direito de propriedade e deve ser objeto de negociação entre as partes atingidas, sem intervenção estatal. Sendo assim, o presente estudo, através da adoção do método de abordagem dedutivo, de uma pesquisa qualitativa, teórica e descritiva, investigou os fundamentos do tributo Pigouviano e as críticas a esta sistemática formuladas por Ronald Coase.
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