A aplicação do Controle de Convencionalidade pelos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais Brasileira em matéria de direito climático

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.07

Palavras-chave:

Controle de Convencionalidade, Direito Climático, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Mudanças climáticas, Poder Judiciário

Resumo

A atual situação climática mundial tem sido razão para diversos desastres, sendo um dos principais motivos para a violação de direitos humanos, como o direito à água, à alimentação e à saúde. Recentemente, após o reconhecimento dos tratados em matéria de meio ambiente como espécie do gênero “tratado de direitos humanos”, pelo Supremo Tribunal Federal, abre uma nova possibilidade de enfrentamento às mudanças climáticas no âmbito doméstico, o uso dos tratados em matéria climática como parâmetro de controle de convencionalidade. É dizer, a possibilidade de verificar a compatibilidade de atos internos, sejam normas ou mesmo atos administrativos e decisões judiciais, com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Sabe-se que, o controle de convencionalidade deve ser aplicado por todos os juízos e tribunais pátrios, e é neste sentido que se desenvolve o presente estudo, tendo como principal objetivo saber se os Tribunais Superiores (STF e STJ) e os Tribunais Regionais Federais brasileiros têm utilizado os tratados em matéria climática como parâmetro do exame de convencionalidade, para tanto, adotou-se uma metodologia de caráter empírico e natureza qualitativa, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, estas colhidas após o julgamento da ADI nº 4.066. Nota-se que o tema apresenta algumas dificuldades nos Tribunais brasileiros, entre elas a diferenciação entre litígios e tratados ambientais e climáticos, como também a sua aplicação quase que exclusivamente no âmbito do STF, especialmente por ser um debate recente no ordenamento interno.

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Biografia do Autor

Thiago Oliveira Moreira

Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Graduação e Mestrado). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do País Basco (UPV/EHU). Mestre em Direito pela UFRN. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, com Estância de Investigação na Universidad Externado de Colombia. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN. Vice-Chefe do Departamento de Direito Privado da UFRN. Membro do Conselho Nacional da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI). Professor/Pesquisador Visitante da Universidade Lusófona do Porto (2022).  Pesquisador na área de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Constitucional Internacional e Direito Migratório. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Internacional dos Direitos Humanos e as Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (CNPq/UFRN). Integrante do Grupo de Pesquisa Observatório de Direito Internacional do Rio Grande do Norte (OBDI/UFRN). Membro titular do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN). Membro titular da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos da Justiça Federal da 5ª Região (UMF/JF5).

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Publicado

11-04-2025

Como Citar

Neto, J. V. de N., & Moreira, T. O. (2025). A aplicação do Controle de Convencionalidade pelos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais Brasileira em matéria de direito climático . Revista Direito Ambiental E Sociedade, 14(2), 1–32. https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.07

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