(em breve) Tratamento jurídico dos animais não humanos no Direito Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v15.n1.15Palavras-chave:
animais não humanos, direito ambiental, direito animal, direito brasileiroResumo
Ao longo da história, os humanos dominaram e exploraram os demais animais, considerando-os inferiores e irracionais. No entanto, recentemente, tal percepção mudou, reconhecendo que os animais não humanos merecem respeito e proteção devido à sua condição de seres sencientes. Estudos científicos sobre a senciência animal destacam sua capacidade de sentir e sofrer, eliminando a justificação de irracionalidade para abuso. No entanto, apesar da demanda social por normas alinhadas com tal entendimento, o Código Civil de 2002 ainda classifica os animais não humanos como propriedades, indo na contramão da Constituição Federal de 1988 e do atual entendimento jurisprudencial. A compreensão crescente das normas protetivas de direito animal levanta questões sobre o tratamento jurídico destes no sistema legal brasileiro, o que gera debates legislativos e culminou, inclusive, em uma pauta sobre os animais não humanos no anteprojeto de reforma da lei civilista. Assim, o presente trabalho visa, por meio de um método dedutivo, de natureza qualitativa, pautado no levantamento bibliográfico, analisar o atual tratamento jurídico dos animais não humanos no direito brasileiro, defrontando a lei civil com o entendimento constitucional e jurisprudencial. Ao final constatou-se que a tutela animal deve seguir o disposto na Constituição Federal de 1988, que traz uma proteção estatal para tais seres sencientes.
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