PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM AÇÃO AMBIENTAL: LEGITIMIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.14

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Intervenção de Terceiros, Ação Judicial Ambiental, Partidos Políticos, Princí-pio ambiental da participação, Processo Civil e Constitutional.

Resumo

O estudo destaca o papel dos Partidos Políticos na defesa e na preservação do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado. Parte do contexto latino-americano e delimita na situação jurídica brasileira. Reflete para questões democráticas de índole interna. Nesse sentido, além de verificar quais atividades podem ser desempenhadas pelos Partidos Políticos na proteção do Meio Ambiente, demonstra a legitimidade e a legalidade para intervir como terceiro, especialmente, na modalidade de assistência litisconsorcial, em Ação Judicial Ambiental. Ao discorrer acerca da natureza, função e finalidade de Partido Político na Federação brasileira, bem como sobre a proteção constitucional do Meio Ambiente e a atuação de Partidos Políticos em sua defesa, verifica-se que o mecanismo da Intervenção de Terceiros no constitucionalismo latino americano, no viés pragmático do Processo Civil, deve ser encarado pelos Partidos Políticos de modo que se estabeleçam meios concretos de proteção e defesa ambiental. Utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, com método dedutivo, delimitando no estudo de caso dos Partidos Políticos. Possui natureza exploratória, sem delimitar em apenas um Partido, mas na busca em traçar caminhos para novos estudos e possibilidades. Assevera que a utilização de Ação Ambiental por Partido Político, mesmo que por meio da modalidade processual de Intervenção de Terceiros, contribui para garantia de efetiva proteção ao Meio Ambiente.

 

     

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Biografia do Autor

Manoel Valente Figueiredo Neto, Universidade de Caxias do Sul

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Doutorando em Ciências Jurídicas pela UNIVALI, Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí - UFPI, Bacharel em Direito (2008), Licenciado em Letras Português, Bacharel em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo. Registrador de Imóveis. 

         

Aurélio Joaquim da Silva

Mestre em Direito pela Universidade FUMEC. Registrador de Imóveis. Foi Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Tabelião, Diretor do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil - IRIB, e Professor Centro de Atualização em Direito (CAD).    

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Publicado

05-04-2023

Como Citar

Neto, M. V. F., & da Silva, A. J. (2023). PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM AÇÃO AMBIENTAL: LEGITIMIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(3), 1–21. https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.14

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