A DECISÃO DO COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE SETE DE JANEIRO DE 2020 E SEUS IMPACTOS SOBRE OS REFUGIADOS AMBIENTAIS

Autores

  • Clarisse Laupman Ferraz Lima Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Victor Esteves Najjar Valle Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Degradação ambiental, Migrações, Refugiados

Resumo

O artigo busca analisar o fenômeno dos refugiados ambientais e como a decisão do Comitê Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) de sete de janeiro de 2020  o impacta. Trata-se de trabalho original e relevância para o Direito, seu objeto é o reconhecimento formal dos refugiados ambientais, um evento  que recentemente tem se intensificado. A análise será dedutiva-estruturalista, tanto para a questão dos refugiados ambientais, quanto da  decisão, isso será feito por revisão da bibliografia atualizada, exame de estudos sobre a temática, a norma, além da própria decisão. O feito do HRC/ONU  abre precedente para os demais comitês e tribunais internacionais analisarem casos de refugiados ambientais, ademais, reconhece as mudanças climáticas como uma ameaça ao direito à vida, que pode forçar sujeitos a migrarem, consequentemente, é possível a geração de  obrigações de não devolução por parte dos Estados. Conclui-se que apesar de inédita e de grande importância é apenas um passo para uma solução satisfatória.

Biografia do Autor

Clarisse Laupman Ferraz Lima, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016) Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(1999). Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Concentração em Direito Internacional e Direitos Humanos.

Victor Esteves Najjar Valle, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,(2019-2023), e Diretor Acadêmico da Clínica Paulo Nogueira Neto (CPaNN). Concentração em Direito Ambiental e Direitos Socioambiental.

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Publicado

2023-10-25

Como Citar

Lima, C. L. F., & Valle, V. E. N. (2023). A DECISÃO DO COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE SETE DE JANEIRO DE 2020 E SEUS IMPACTOS SOBRE OS REFUGIADOS AMBIENTAIS. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/10332