A Lei nº 11.284/2006

conflitos pelo território camponês na Gleba Mamuru-Arapiuns e FLOTA Paru, Pará

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.02

Palavras-chave:

Palavras-chave, Amazônia, camponesas, Estado, Gerencialismo

Resumo

Conservaracoberturavegetaldasflorestasbrasileirastemsidocolocadocomo objetivo da política de concessões florestais implementada pelo Governo Federal a partir de 2006. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006)criou a concessão de áreas de florestas públicas. A partir de 2006, o Governo Brasileiro passou a conceder a empresas o direito de manejar e extrair madeira em florestas públicas, e no caso da Amazônia, normalmente ocupadas por populações tradicionais(camponesas) que vivem da floresta, sob o discurso do uso manejável das florestas. O resultado da pesquisa mostrou que o Estado é gerencialista em prol do empreendimento econômico empresarial. O objetivo do trabalho é mostrar a contradição do modelo com a preservação das florestas. Como metodologia, usaremos análises de atas públicas, mapas e documentos oficiais, com base nas teorias críticas.

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Biografia do Autor

Amadeu de farias Cavalcante Júnior, Universidade Federal do Pará

Professor de sociologia do direito e de Ciencia Política no curso de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará. Doutor em sociologia pela UFPA.

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Publicado

06-12-2023

Como Citar

Júnior, A. de farias C. (2023). A Lei nº 11.284/2006: conflitos pelo território camponês na Gleba Mamuru-Arapiuns e FLOTA Paru, Pará. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.02

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