A LEI Nº 11.284/2006: CONFLITOS PELO TERRITÓRIO CAMPONÊS NA GLEBA MAMURU-ARAPIUNS E FLOTA PARU, PARÁ.

Autores

  • Amadeu de farias Cavalcante Júnior UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA

Palavras-chave:

Palavras-chave, Lei 11.284/2006. Amazônia. camponesas. Estado. Gerencialismo.

Resumo

Resumo Conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, tem sido colocado como objetivo da política de concessões florestais, implementada pelo Governo Federal a partir de 2006. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), criou a concessão de áreas de florestas públicas. A partir de 2006 o Governo Brasileiro passou a conceder a empresas o direito de manejar e extrair madeira em florestas públicas, e no caso da Amazônia, normalmente ocupadas por populações tradicionais (camponesas) que vivem da floresta, sob o discurso do uso manejável das florestas. O Resultado da pesquisa mostrou que o Estado é gerencialista em prol do empreendimento econômico empresarial. O objetivo do trabalho é mostrar a contradição do modelo com a preservação das florestas. Como metodologia usaremos análises de Atas Públicas, Mapas e documentos oficiais, com base nas teorias críticas. 

Biografia do Autor

Amadeu de farias Cavalcante Júnior, UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA

Professor de sociologia do direito e de Ciencia Política no curso de Direito da Universidade Federal do Oeste do Pará. Doutor em sociologia pela UFPA.

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Publicado

2023-12-06

Como Citar

Júnior, A. de farias C. (2023). A LEI Nº 11.284/2006: CONFLITOS PELO TERRITÓRIO CAMPONÊS NA GLEBA MAMURU-ARAPIUNS E FLOTA PARU, PARÁ. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/10108