FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE COMO COROLÁRIO DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO
Palavras-chave:
desapropriação-sanção, Estado Socioambiental Democrático de Direito, função socioambiental da propriedade, propriedade urbana e rural.Resumo
O objetivo do presente trabalho é demonstrar que, a partir da jusfundamentalização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe-se o reconhecimento de uma função ecológica do direito de propriedade, que, ao lado de sua função social, integra a própria estrutura do direito, servindo-lhe, simultaneamente, de fundamento de validade e de limite intrínseco. Para tanto, promove-se uma retrospectiva da evolução histórica do direito de propriedade, analisando-se os diferentes significados atribuídos a tal instituto, desde a Antiguidade até os presentes dias, examinando-se, ainda, as principais características do Estado Socioambiental Democrático de Direito brasileiro e as consequências jurídicas advindas a partir de sua consagração na ordem constitucional de 1988. Conclui-se, ao final, por meio de uma interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, pela imprescindibilidade de reconhecimento da função socioambiental da propriedade urbana e rural como corolário do Estado Socioambiental Democrático de Direito brasileiro, sustentando-se a possibilidade de desapropriação sancionatória do imóvel rural que, a despeito de atender aos parâmetros normativos de produtividade, viole ostensivamente a ordem pública ambiental.