A proteção ecológica e a garantia de imprescritibilidade do dano ambiental individual: análise de precedente judicial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n1.04

Palavras-chave:

Cidadania. Participação social. Dano ambiental. Prescrição.

Resumo

O artigo tem por finalidade demonstrar o desacerto do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que aplicou a prescrição em face de danos ambientais individuais, porque cria obstáculo injustificável para a defesa ecológica e coloca, em xeque, a dogmática ambiental que pressupõe e exige a participação popular e efetividade  na sua salvaguarda. Da pesquisa, com ênfase na obrigação de se realizar a cidadania verde, pode-se concluir que a prescrição não alcança bens jurídicos tutelados pelo Direito Ambiental, ainda que o dano seja individual, pois a tutela ecológica, antes de se  preocupar com a segurança jurídica, intenta proteger a vida e a saúde, inclusive em benefício das gerações vindouras. Utiliza-se o método lógico-dedutivo, partindo-se da premissa de que a cidadania  e a solidariedade obrigam a participação do cidadão na concreção da proteção ecológica e, portanto, a prescrição não pode ser obstáculo para que essa tarefa seja fielmente cumprida.

Registro DOI: 10.18226/22370021.v11.n1.04   

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Biografia do Autor

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestra e Doutora em Direito Constitucional pela UFMG. Pós-Doutora pela Universidade de Castilla-La Mancha, Espanha. Professora no Programa de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara e Pró-Reitora de Pesquisa na mesma instituição.

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Publicado

14-05-2021

Como Citar

Souza Costa, B., & Ferreira Barouch, R. (2021). A proteção ecológica e a garantia de imprescritibilidade do dano ambiental individual: análise de precedente judicial. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 11(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n1.04

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