ACESSO AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS: REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO ‘NOVO’ MARCO REGULATÓRIO
Palavras-chave:
Conhecimentos tradicionais, propriedade intelectual, biodiversidade, Lei n. 13.123/2015.Resumo
Resumo: Os conhecimentos tradicionais são concebidos como as informações transmitidas através de gerações de forma tipicamente oral, partilhadas por comunidades específicas e geradas em contexto associado com a cultura do grupo, inserem-se num contexto de difícil delimitação frente ao conhecimento científico. Essas implicações dão margem a indagações sobre a apropriação de bens considerados (mesmo que em sentido simbólico) patrimônio da humanidade, como a biodiversidade, para transformá-los em produtos. Desse modo, o presente trabalho de investigação busca analisar como o novo marco regulatório – Lei n. 13.123/2015 - prevê a repartição de benefícios, na comercialização dos produtos, que se baseiam nos conhecimentos tradicionais. Percebe-se que nova legislação flexibilizou o acesso aos conhecimentos tradicionais e a biodiversidade brasileira, com o indicativo governamental da expansão da pesquisa e da inovação e, por outro lado, com as inconformidades das comunidades tradicionais, indicando condutas de caráter exploratório e com viés predominantemente econômico.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A aprovação dos textos implica cessão imediata, automática, e sem ônus dos direitos de publicação na REVISTA DIREITO AMBIENTAL E SOCIEDADE (ISSN 2237-0021) que terá exclusividade para publicá-los em primeira mão.
O(s) autor(es) continuará(ão) a deter os direitos autorais para publicações posteriores. Os trabalhos publicados são licenciados sob a Creative Commons Attribution License que permite o compartilhamento do trabalho reconhecendo a autoria do trabalho e a publicação nesta revista.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.