Patrimônio genético ou recursos genéticos? Tratamento conceitual face às normas de acesso e repartição de benefícios
Palavras-chave:
Direito e biodiversidade. Patrimônio genético. Conhecimentos tradicionais. Repartição de benefícios. Justiça ambiental.Resumo
O trabalho trata da natureza jurídica do “patrimônio genético” no contexto das normas nacionais brasileiras que regulam o acesso e a repartição de benefícios para o uso sustentável da biodiversidade. O objetivo é discutir a coesão, coerência e o alcance das noções de biodiversidade, recursos biológicos, recursos genéticos, patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados, em face da Convenção de Diversidade Biológica e da Constituição Federal. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa consiste na análise dos textos normativos pertinentes, de maneira a cotejar os referidos conceitos e compreender sua amplitude, com o auxílio da pesquisa bibliográfica. A discussão conceitual permite aferir que a Lei 13.123/15, muito embora conceitue o patrimônio genético como bem de uso comum do povo, “apequena” esse conceito, na medida em que o utiliza sobretudo na acepção de “recurso genético”, bem mais restrita que a noção de patrimônio. Conclui pela necessidade de distinguir os dois conceitos, restituindo ao patrimônio genético seu caráter de bem transindividual, transgeracional, relacional e complexo, para além do seu uso como recurso.Downloads
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