MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: DIMENSÃO E REPERCUSSÕES CRIMINAIS DO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores/as

  • Alexandre Augusto Costa Policia Científica do Estado de São Paulo

Palabras clave:

crimes ambientais, delitos ecológicos, constitucional

Resumen

Em virtude de sua complexidade e de seu caráter multifacetado, a definição de meio ambiente ecologicamente equilibrado não pode se manter enclausurada e formatada como categoria dogmaticamente estabelecida. Por outro lado, é necessário um esforço doutrinário no sentido de se compreender, dentro de contornos claramente definidos, o referido bem tutelado pela norma constitucional, sob pena de se ferir a segurança das relações jurídicas, permitindo que os artifícios de interpretação sejam empregados como meros instrumentos de arbitrariedade e, portanto, de injustiça. Nesse sentido, o presente artigo objetiva fornecer elementos à definição de meio ambiente ecologicamente equilibrado a partir das contribuições das ciências naturais nas pesquisas sobre a estrutura e o funcionamento dos sistemas ecológicos.

Biografía del autor/a

Alexandre Augusto Costa, Policia Científica do Estado de São Paulo

Doutor em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos  (UFSCar), Mestre em Ciências pela Universidade de São Paulo  (USP), bacharel em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Uberlândia  (UFU) e em Direito pela Universidade Estadual Paulista  (UNESP ). Professor de Direito do Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP). Perito Criminal da Polícia Científica do Estado de São Paulo. 

Publicado

2017-05-05

Cómo citar

Costa, A. A. (2017). MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: DIMENSÃO E REPERCUSSÕES CRIMINAIS DO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Derecho Ambiental & Sociedad, 7(1). Recuperado a partir de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/4331

Artículos similares

<< < 16 17 18 19 20 21 22 23 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.