Balizamento normativo das empresas do setor nuclear em face do direito ambiental constitucional brasileiro
Resumo
A atuação de empresas privadas na pesquisa, prospecção, produção e mesmo beneficiamento de uranio em face da denominada Política Nuclear Brasileira não está adstrita tão somente ao que estabelecem os objetivos específicos relativos à indústria do setor nuclear prevista no Art.7º do Decreto 9600/18. Seu balizamento normativo, antes de tudo e preliminarmente, está necessariamente condicionada às superiores normas constitucionais delimitadoras da tutela jurídica da energia nuclear (arts. 21, XXIII, art. 21, XXIII, “a”, art. 22, XXVI, art. 49, XIV) e, ligadas que estão à atividade econômica que comp orta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, também estão necessariamente submetidas aos comandos normativos indicados especificamente nos Art.225, parágrafo 1º, V e 225, § 6º da nossa Lei Maior e demais dispositivos aplicáveis sujeitando-se, por via de consequência, ao que estabelecem as superiores normas constitucionais balizadoras do direito ambiental.Publicado
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