DERECHO URBANÍSTICO, DERECHO A LA CIUDAD Y POLÍTICA URBANA: NUEVAS PERSPECTIVAS
NEW PERSPECTIVES
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.21Palabras clave:
Derecho a la Ciudad, Derecho Urbanístico, Política UrbanaResumen
El abordaje jurídico de las cuestiones urbanas en Brasil ha avanzado y su observación tiende a ocurrir desde diferentes perspectivas. El objetivo del artículo es presentar el estado del arte de los temas jurídico-urbanísticos en el país como forma de señalar posibles diferencias entre las unidades Derecho Urbanístico, Política Urbana y Derecho a la Ciudad. La investigación presenta (1) un panorama de la evolución legislativa en temas urbanos; (2) una encuesta sobre cómo las Cortes han enfrentado los temas urbanos; (3) el concepto y objeto de las unidades Derecho Urbanístico, Política Urbana y Derecho a la Ciudad, para finalmente evidenciar distinciones entre ellas. Se parte de la hipótesis de que, si bien existen similitudes en los contenidos, existen parámetros para distinguir cada una de las unidades. El método adoptado es hipotético-deductivo, basado en investigaciones en libros, artículos y jurisprudencia sobre el tema. En conclusión, se presentan diferencias en cuanto a (a) disposición legal expresa; (b) el nivel de interdisciplinariedad; y (c) la función operativa de cada una de las tres unidades, confirmando la hipótesis propuesta. El artículo contribuye a los estudios jurídicos ya existentes, al presentar elementos que ayudan en una observación más compleja, lo que posibilita una distinción conceptual más rígida en el uso de los términos.
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