Os Limites Normativos da Inclusão do Licenciamento Ambiental para uma Gestão Integrada dos Recursos Minerais Marinhos
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n1.17Palavras-chave:
gestão integrada, integração normativa, licenciamento ambiental, recursos marinhos, uso sustentável.Resumo
O artigo tem o objetivo de analisar quais os limites da inclusão do licenciamento ambiental para uma gestão integrada dos recursos minerais marinhos, em que é evidente o uso sustentável. Diante do aumento dos requerimento de pesquisa na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da outorga de títulos minerários, os recursos minerais marinhos tem sida cada vez mais utilizados. Nessa perspectiva, o licenciamento ambiental se apresenta como um instrumento de gestão dos recursos minerais marinhos. A partir da análise de procedimentos de licenciamento ambiental sobre os quais o trabalho se deteve, observou-se que o licenciamento ambiental pode realizar uma gestão integrada quando alcança a integração normativa. Todavia, alguns limites normativos também foram encontrados ao longo do caminho, especialmente quando não há uma linearidade entre as normas ambientas referentes ao licenciamento e as normativas minerárias no procedimento de outorga.
Registro DOI: 10.18226/22370021.v12.n1.17
Downloads
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). A ANP conclui as investigações do acidente no campo de Frade. Disponível em: http://www.anp.gov.br/noticias/1545-anp-conclui-as-investigacoes-do-acidente-no-campo-de-frade. Acesso em: maio 2020. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). Informações atualizadas dos órgãos federais que compõem o grupo de acompanhamento do incidente no campo de Frade. Disponível em: http://www.anp.gov.br/noticias/1436-infor-macoes-atualizadas-dos-orgaos-federais-que-compoem-o-grupo-de-acompanhamento-do-inci-dente-no-campo-de-frade. Acesso em: maio 2020. ARAÚJO, Flávia Möller David. O Licenciamento Ambiental no Direito Minerário. 1ª ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2015.BELCHIOR, Constança de Carvalho. Gestão costeira integrada: estudo de caso do projeto ECOMANAGE na região estuarina de Santos – São Vicente, SP, Brasil. Universidade de São Paulo (Tese de doutoramento), 2008.BURSZTYN, Marcel; BURSZTYN, Maria Augusta. Fundamentos de política e gestão am-biental: os caminhos do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2012. CENTRO DE EXCELÊNCIA PARA O MAR BRASILEIRO (CEMBRA). O Brasil e o mar no século XXI: Relatório aos tomadores de decisão do País, Luiz Philippe da Costa Fernandes; Lucimar Luciano de Oliveira (org.). 2. ed., rev. e ampl. Niterói, RJ: BHMN, 2012. CICIN-SAIN, Biliana; KNECHT, Robert W. Integrated coastal and ocean management: concepts and practices. Washington: Island Press, 1998.FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 14ª ed. São Pau-lo: Saraiva, 2013.
GOMES, Abílio S.; PALMA, Jorge J. C.; SILVA, Cleverson G. Causas e conseqüências do impacto ambiental da exploração dos recursos minerais marinhos. Revista Brasileira de Geo-física, v. 18, n. 3, p. 447-454, 2000.GOMES, Carla Amado. O Licenciamento Ambiental. Panorâmica geral e detenção da articulação necessária com outros procedimentos autorizados. Textos Dispersos de Direito do Ambiente (e matérias relacionadas) – Vol. II. Lisboa: AAFDL, 2008.HERRMANN, Hildebrando; POVEDA, Eliane Pereira Rodrigues; SILVA, Marcus Vinícius Lopes da. Código de mineração de “A” a “Z”. Campinas: Millennium Editora, 2008.INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE-NOVÁVEIS (IBAMA). Parecer Técnico n. 49/2012/COMOC/GGTMO/DILIC/IBAMA:análise de RCA/PCA Disponível em: https://servicos.ibama.gov.br/licenciamento/consulta_em-preendimentos.php . Acesso em: maio 2020.LIMA, Luiz Henrique. A atuação do Tribunal de Costas no controle externo da gestão am-biental. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães de (org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016.LIMA, Raquel Araújo. O licenciamento ambiental como instrumento para um a gestão integrada dos recursos minerais no espaço marinho brasileiro. Tese. Universidade de Bra-sília: Brasília (DF), 2019.MARINHA DO BRASIL. Secretaria da Comissão Interministerial Para os Recursos do Mar (CIRM). IX Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM). p. 10. Disponível em https://www.mar.mil.br/secirm/publicacoes/psrm/IXPSRM.pdf. Acesso em: jun. 2020.MARINHA DO BRASIL. Amazônia Azul. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/con-tent/amazonia-azul-1. Acesso em: maio 2020. MARINHA DO BRASIL. Normas da autoridade marítima para obras, dragagens, pesqui-sa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras: NOR-MAM 11/DPC. 2003. Disponível em: https://www3.dpc.mar.mil.br/normam/N_11/normam11.pdf. Acesso em: maio 2020. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME). Plataforma continental: a última frontei-ra da mineração brasileira. Cavalcanti, Vanessa Maria Mamede (org.). Brasília: DNPM, 2011.MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Os 25 anos do gerenciamento costeiro no Brasil: plano nacional de gerenciamento costeiro (PNGC). 2014.MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA).Plano Nacional de Gerenciamento Cos-teiro (PNGC II). Disponível em: http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80033/0.PNGC--II97%20Resolucao05_97.CIRM.pdf. Acesso em: maio 2020.MOURA, Adriana Maria Magalhães de. A questão federativa no licenciamento ambiental. In: COSTA, Marco Aurélio; KLUG, Letícia Beccalli; PAULSEN, Sandra Silva (orgs.). Licenciamento Ambiental e Governança Territorial: registros e contribuições do seminário internacional. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/li-vros/170619_livro_licenciamento_ambiental.pdf. Acesso em: maio 2020.
MOURA, Adriana Maria Magalhães de. Trajetória da política ambiental federal no Brasil. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães de (org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016.ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Conferência das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Agenda 21. Capítulo 17A. Disponível em: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global. Acesso em: maio 2020.PEREIRA. Antônio Carlos Tozzo Mendes. As falhas no sistema jurídico para a proteção do meio na atividade minerária. Dissertação. Centro Universitário de Brasília – Uniceub: Brasília, 2017. PINTO CHAVES, Arthur; JOHNSON, Bruce; FERNANDES, Francisco; et al. Mineração e desenvolvimento sustentável: desafios para o Brasil. BARRETO, Maria Laura (org.). Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2001. RIBEIRO, Carlos Luiz. Direito minerário escrito e aplicado. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.SÁNCHEZ, L. E.; SILVA-SÁNCHEZ, S. S.; NERI, A. C. Guia para o planejamento do fechamento de mina. Brasília: Instituto Brasileiro de Mineração, 2013. SIMÕES, Helena Cristina Guimarães Queiroz. Mineração: perspectiva de sustentabilidade a partir do Direito Ambiental. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas. Macapá, n. 2, p. 127-138, 2010. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão n. 652/2012. Relator Ministro Rai-mundo Carreiro. Plenário. Sessão do dia 21/03/2012. Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/PROC%253A005711%2520ANOPRO-CESSO%253A2011/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%-2520desc/false/1. Acesso em: maio 2020. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão n. 657/2012. Re-lator Ministro Raimundo Carreiro. Plenário. Sessão do dia 21/03/2012. Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/de-talhamento/11/%2522controle%2520ambiental%2522%2520e%2520%2522atri-bui%25C3%25A7%25C3%25B5es%2520da%2520autarquia%2522/TIPOPROCES-SO%253A%2522RELAT%25C3%2593RIO%2520DE%2520AUDITORIA%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1/false. Acesso em: maio 2020.THIA-ENG, Chua. Essential elements of integrated coastal zone management. Ocean & Coas-tal Management. 21 (1993) 81-108.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Direito Ambiental e Sociedade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.