DIREITO URBANÍSTICO, DIREITO À CIDADE E POLÍTICA URBANA: NOVAS PERSPECTIVAS

NEW PERSPECTIVES

Autores

  • Fábio Scopel Vanin Universidade de Caxias do Sul - UCS

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.21

Palavras-chave:

Direito à Cidade, Direito Urbanístico, Política Urbana.

Resumo

A abordagem jurídica de temas urbanísticos no Brasil tem avançado e sua observação tende a ocorrer em diferentes perspectivas. O objetivo do artigo é apresentar o estado da arte dos temas jurídico-urbanísticos no país como forma de apontar possíveis diferenciações entre as unidades Direito Urbanístico, Política Urbana e Direito à Cidade. A pesquisa apresenta (1) um panorama da evolução legislativa em temas urbanísticos; (2) um levantamento de como os Tribunais tem enfrentado os temas urbanísticos; (3) o conceito e o objeto das unidades Direito Urbanístico, a Política Urbana e Direito à Cidade, para ao final, demonstrar distinções entre elas. Parte-se da hipótese que, embora existam semelhanças nos conteúdos, há parâmetros para distinguir cada uma das unidades. O método adotado é o hipotético-dedutivo, valendo-se de pesquisa em livros, artigos e jurisprudência sobre o tema. Como resultado, são apresentadas diferenciações quanto a (a) previsão legal expressa; (b) o nível de interdisciplinaridade; e (c) a função operacional de cada uma das três unidades, confirmando-se a hipótese proposta. O artigo contribui com os estudos doutrinários já existentes, ao apresentar elementos que auxiliam em uma observação mais complexa, que possibilita uma distinção conceitual mais rígida na utilização dos termos.    

Biografia do Autor

Fábio Scopel Vanin, Universidade de Caxias do Sul - UCS

Doutor em Direito pela UNISC, com Bolsa do Lincoln Institute, de Cambridge, EUA e Aprofundamento de Pesquisa junto a Universidade da Corunha, Espanha. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Advogado. Professor da Área de Conhecimento de Ciências Jurídicas da UCS, com atuação na Graduação e no PPGDIR - Mestrado e Doutorado.     

Referências

ALFONSIN,Betânia de Moraes.A ordem jurídico-urbanística nas trincheiras do Poder Judiciário. Direito&Praxis, Vol. 07, N.14,p. 421-453,2016.CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

COLOMBO, Gerusa; VANIN, Fábio Scopel. Plano Diretor e ordenamento do espaço urbano: compatibilidade a partir da repercussão geral no recurso extraordinário nº. 607.940/DF. Revista de Direito da Cidade, v. 13, n.2, p.1100-1125, abr.2021. https://doi.org/10.12957/rdc.2021.57265

DOMINGUES, Rafael Augusto Silva. Competência dos Estados Membros no Direito Urbanístico. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

FERNANDES, Edésio. A Nova Ordem Jurídico-Urbanista no Brasil. In: ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.p.03-23.HUMBERT, Georoges Louis Hage. Direito Urbanístico e Função Socioambiental da Propriedade Imóvel Urbana. Belo Horizonte: Fórum,2009.LEAL, Rogério Gesta. Direito Urbanístico: Condições e possibilidades da constituição do Espaço Urbano. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.LIBÓRIO,D.C.;FROTA,H.B.;CARDOSO,P.M.;GUIMARÃES,I.M.DireitoUrbanísticoemJuízo:EstudodeAcórdãosdoTribunaldeJustiçadoEstadodeSãoPaulo.SãoPaulo:IBDU,2016.MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

MOREIRA, Mariana. A História do Estatuto da Cidade. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade: Comentários a Lei Federal10.257/2001.3ªed.SãoPaulo: Malheiros,2010.p.27-43.

OSORIO, Leticia Marques. Direito a Cidade como Direito Humano Coletivo. In: ALFONSIN,Betânia; FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.p.193-215.PINTO, Victor Carvalho. Direito Urbanístico: Plano Direito e Direito de Propriedade. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2005.

RECH, A. U.; RECH, A. Cidade Sustentável: Direito Urbanístico e Ambiental –Instrumentos de Planejamento. Caxias do Sul: Educs, 2016.

RECH, A. U.; RECH, A. Direito Urbanístico: Fundamentos para a Construção de um Plano Diretor Sustentável na Área Urbana e Rural. Caxias do Sul: Educs, 2010.

SAULE JUNIOR, Nelson. Direito Urbanístico: Vias Jurídicas das Políticas Urbanas. Porto Alegre:Sérgio Fabris, 2007.

SILVA,JoséAfonso da. Direito Urbanístico.8ªed.São Paulo:Malheiros,2018.

SILVEIRA, C. E. M., VANIN, F. S., COLOMBO, G. Possibilidades do direito à cidade e do comum urbano no projeto Viva São Pelegrino, de Caxias do Sul -RS. Revista Gestão Ambiental eSustentabilidade-GeAS,10, 1-21,abr.2021. https://doi.org/10.5585/geas.v10i1.18289

SUNFELD, Carlos Ari. O Estatuto da Cidade e suas Diretrizes Gerais. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade: Comentários a Lei Federal 10.257/2001. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.p. 44-60.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário REn.927.439.Rel. Carmen Lucia ,julgada em 22/04/2016.DJ. 25/04/2016.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n.422.349. Rel. Ministro Dias Toffoli, julgada em 29/04/2015.DJ. 05/08/2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário REn.607.940/DF.Rel. Ministro Dias Toffoli, julgada em 29/04/2015.DJ. 26/02/2016.

VANIN, Fábio Scopel. Direito, Urbanismo e Política Pública. São Paulo: Almedina, 2022.

VICHI, Bruno. Política Urbana:SentidoJurídico,competênciaseresponsabilidades.BeloHorizonte:Fórum, 2007.

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Publicado

25-10-2023

Como Citar

Vanin, F. S. (2023). DIREITO URBANÍSTICO, DIREITO À CIDADE E POLÍTICA URBANA: NOVAS PERSPECTIVAS: NEW PERSPECTIVES. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.21

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