O meio ambiente sadio como direito humano: um olhar sobre a OC n. 23/2017

Autores

  • Luciana Costa da Fonseca
  • Caroline Figueiredo Lima

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Direito Inter- nacional Ambiental. Direito humano. Opinião Consultiva (OC n. 23/2017).

Resumo

Emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 15 de novembro de 2017, a Opinião Consultiva (OC n. 23/2017) pode ser considerada um dos principais documentos internacionais para os estudos sobre Direito Internacional Ambiental. Tal fato se deve a um grau de ineditismo do organismo em discorrer, especificamente, sobre questões ambientais dentro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), como responsabilidade dos Estados-membros. Nesse sentido, o problema, portanto, reside na seguinte questão: Quais são o alcance e os princípios que regem a proteção ambiental à luz do SIDH? Assim, analisam-se as considerações feitas pela corte, e se tecem exposições críticas sobre o referido documento. Para tanto, faz-se uso do método indutivo, com a análise bibliográfica das doutrinas nacional e internacional, além da apresentação dos documentos universais e casos julgados pela corte sobre o tema. Concluiu-se que, apesar de o parecer da corte ser muito recente, pode ser considerado um grande avanço na doutrina do Direito Internacional Ambiental, uma vez que, explicitamente, dispõe sobre o meio ambiente como um direito humano.

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Publicado

2020-12-10

Como Citar

Costa da Fonseca, L., & Lima, C. F. (2020). O meio ambiente sadio como direito humano: um olhar sobre a OC n. 23/2017. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 10(3). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/9440