Fundamental right to water: a common good?
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n2.08Keywords:
Waters, Water resources management, Privatization of waters, common goodsAbstract
This article studies the privatization of water in Brazil, a theme that has been gaining prominence due to initiatives such as Bill n. 495 of the Senate, which aims to create a large water trade in Brazil. Thus, the discussion will treat water in its condition as a common good and its importance stems from the assessment of the legal and social feasibility of the proposals that aim to commercialize water – an essential item for human life. To this end, new rights and new paradigms that are being designed for the future of waters will be addressed. Such analysis allowed 148Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 12, n. 02, maio/ago. 2022 (p. 147-174)to observe that the protection in the water management in Brazil is inefficient and that the privatization of the waters does not find minimum support, whether legal or social
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References
ACOSTA, Alberto; BRAND, Ulrich. Pós-extrativismo e decrescimento. São Paulo: Elefante, 2018.
ADELMAN, Miriam. Visões da Pós-modernidade: discursos e perspectivas teóricas. Sociologias, Porto Alegre, ano 11, n. 21, p. 184-217, jan./jun. 2009.
ALCÂNTARA, Liliane Cristine Schlemer. Bem-viver em defesa do bem comum: repensando o desenvolvimento. In: SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da; BORGES, Gustavo; WOLKMER, Maria de Fatima Schumacher (Org.). O comum, os novos direitos e os processos democráticos emancipatórios. Caxias do Sul, RS: Educs, 2019.
ALMEIDA, David Figueiredo. Maus-tratos contra animais? Viro o bicho: antropocentrismo, ecocentrismo e educação ambiental em Serra do Navio (Amapá). 2010. 126 f. Dissertação (Mestrado em Biodiversidade Tropical) – Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Tropical, Fundação Universidade Federal do Amapá, Macapá, 2010.
BITTAR, Eduardo C. O Direito na Pós-modernidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.
BLACK, Maggie. El secuestro del agua: la mala gestión de los recursos hídricos. Barcelona: Intermón Oxfan, 2005.BOFF, Leonardo. O cuidado essencial: princípio de um novo ethos. Inclusão Social, Brasília, v. 1, n. 1, p. 28-35, out./mar. 2005.BRASIL. Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Lei dos Recursos Hídricos. Brasília: Senado, 1997. Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 5 jun. 2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CASTRO, Jose Esteban. Água e democracia na América Latina. Edição do Kindle. Campina Grande, PB: SCIELO; EDUEPB, 2016.
CAUBET, Christian Guy. A água, a lei, a política... e o meio ambiente? Curitiba: Juruá, 2005.
CONTIPELLI, Ernani de Paula. Pós-modernidade, solidariedade e crise do Estado Constitucional. In: OLSSON, Giovanni et al. (Org.). Educação jurídica, relações internacionais e cidadania ecológica. Chapecó: Argos, 2013.
CUNHA, Luis Henrique. Da “Tragédia dos Comuns” à ecologia política: perspectivas analíticas para o manejo comunitário dos recursos naturais. Raízes, Campina Grande, v. 23, n. 1-2, p. 10-26, jan./dez. 2004.
DAITX, Vanessa Vitokoski. O ensino de ciências e a visão antropocêntrica. 2010. 60 f. Monografia (Licenciatura em Ciências Biológicas) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. Comum: ensaio sobre a revolução no século XXI. São Paulo: Boitempo, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro interpretada. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
DIXON, Keith. Les évangélistes du marché: Les intellectuels britanniques et le néolibéralisme. Paris: Raisons d’ágir, 1998.
FELIPE, Sônia Teresinha. Antropocentrismo, sencientismo e biocentrismo: perspectivas éticas abolicionistas, bem-estaristas e conservadoras e o estatuto de animais não-humanos. Revista Páginas de Filosofia, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 1-10, jan./jul. 2009.
FINK, Daniel Roberto; SANTOS, Hilton Felício dos. A legislação de reuso da água. In: MANCUSO, Pedro Caetano Sanches; SANTOS, Hilton Felício dos (Eds.). Reuso da água. São Paulo: Manole, 2003.GARCÍA MÁYNEZ, Eduardo. Filosofia del Derecho. Mexico: Editorial Porrúa, 1974.
HARDIN, Garrett. The tragedy of the commons. Tradução José Roberto Bonifácio. Revista Science, v. 162, n. 3859, p. 1243-1248, 1968. Disponível em: http://www.garretthardinsociety.org/articles/art_tragedy_of_the_commons.html. Acesso em: 18 mar. 2020.HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Tradução Jeferson Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
HOUTART, François. Dos Bens Comuns ao “Bem Comum da Humanidade”. Bruxelas: Fundação Rosa Luxemburgo, 2011.
JEREISSATI, Tasso (PSDB/CE). Projeto de Lei 495 do Senado Federal, de 2017. Altera a Lei Federal 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre Gerenciamento de Recursos Hídricos. Brasília: Senado Federal, 2017. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7334551&ts=1554321140864&disposition=inline. Acesso em: 7 abr. 2019.
LIMA, Liliane Mahalem de. Considerações acerca do bem comum. Revista de Direito Privado.Sociedade contemporânea: do risco social à segurança jurídica. Do direito metaindividual à proteção da dignidade da condição humana. Brasília: Revista dos Tribunais. v. 12, n. 47, p. 199-214. jul./set. 2011.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Princípios Gerais de Direito Ambiental Internacional e a Política Ambiental Brasileira. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 30, n. 118, p. 207-218, 1993.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O princípio ético do bem comum e a concepção jurídica do interesse público. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 2, n. 13, p. 30-44, jun. 2000.MARX, Karl. A Ideologia Alemã. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
MELO, Milena Petters; WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher. Cidades sustentáveis e gestão dos recursos hídricos: governança democrática na crescente interdependência global. In: BRAVO, Álvaro Sanchez (Org.). Sostenibilidad ambiental urbana. Sevilla: Arcibel, 2012.MILARÉ, Edys; COIMBRA, José Antônio. Antropocentrismo x Ecocentrismo na Ciência Jurídica. Revista de Direito Ambiental, Caxias do Sul, n. 36, p. 9-41, out./dez. 2004.NAÇÕES UNIDAS BRASIL. 17 Objetivos para transformar nosso mundo. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods6/. Acesso em: 25 jan. 2020.NAÇÕES UNIDAS BRASIL.Agências da ONU no Brasil. [s.d.]. Disponível em: https://nacoesunidas.org/agencia/acnudh/. Acesso em: 22 fev. 2020.OLIVERA, Oscar.Cochabamba: water war in Bolivia. Cambridge: South End Press, 2004.PALAR, Juliana Vargas; SILVA, Maria Beatriz Oliveira da; CARDOSO, Waleska Mendes. A natureza como portadora de valor intrínseco em uma formação social capitalista: reflexões a partir das relações histórico-materiais entre o ser humano e a natureza. Revista Culturas Jurídicas, Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, p. 122-145, maio/ago. 2017. p. 124-143. Disponível em: http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/issue/view/12. Acesso em: 15 fev. 2020.PATRIOTA, Antonio de Aguiar. O Conselho de Segurança após a Guerra do Golfo: a articulação de um novo paradigma de segurança coletiva. Brasília: Instituto Rio Branco e FUNAG, 1998.
PEREIRA, João Márcio Mendes. O Banco Mundial como ator político, intelectual e financeiro (1944-2008). 2009. 366 f. Tese (Doutorado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2009. p. 52-58. Disponível em: https://www.historia.uff.br/stricto/teses/Tese-2009_PEREIRA_Joao_Marcio_Mendes-S.pdf Acesso em: 8 abr. 2019.
RETONDARIO, Marcel. Ideologia, hegemonia e o poder de veto na organização das Nações Unidas. 2007. 66 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2007.
SANTANA, Eudes Neves da Silva. A água como bem ambiental dotado de valor econômico: análise à luz da Lei 9.433/97. 2007. 94 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Fundação Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2007.
SHIVA, Vandana. Guerras por água, privatização, poluição e lucro. Tradução Georges Kormikiaris. São Paulo: Radical Livros, 2006.
SILVA, Raphael Lemos Pinto Lourenço da. Dignidade da Pessoa Humana: origem, fases, tendências, reflexões. Rio de Janeiro: EMERJ, 2012.
SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da. Direito dos bens comuns ambientais: apresentação do projeto de pesquisa e a possibilidade de uma teoria do direito ambiental pautada no comum. In: SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da; BORGES, Gustavo; WOLKMER, Maria de Fatima Schumacher (Org.). O comum, os novos direitos e os processos democráticos emancipatórios. Caxias do Sul, RS: Educs, 2019.
SILVEIRA, Sergio Amadeu da; SAVAZONI, Rodrigo. O conceito do comum: apontamentos introdutórios. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, p. 5-18, maio 2018.
SWYNGEDOUW, Erik. Privatizando o H2O: transformando águas locais em dinheiro global. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 33-54, maio 2004.
TAYLOR, Paul W. Respect for Nature: studies in moral, political, and legal philosophy.Princeton, NJ: Princeton University Press, 1986.
VIANNA, Rodrigo Pinheiro de Toledo; SEGALL-CORRÊA, Ana Maria. Insegurança alimentar das famílias residentes em municípios do interior do estado da Paraíba, Brasil. Revista de Nutrição, Campinas, v. 21, Suppl., p. 111s-122s, jul./ago. 2008.
VIEGAS, Eduardo Coral. Visão jurídica das águas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
WILBER, Ken. The Marriage of Sense and Soul: integrating science and religion. New York: Random House, 1998.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher. O “novo” direito humano à água. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas – uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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