ASPECTOS LEGAIS DA OUTORGA DO USO DA ÁGUA: OCUPAÇÃO DO SOLO E USO DA ÁGUA NA BACIA HIDROGRÁFICA DO IGARAPÉ D’ALINCOURT
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.16Palavras-chave:
Lei 9.433/1997, Recursos hídricos, Usuários de água.Resumo
A água é um bem de domínio público e seu uso pelo particular é permitido por meio da outorga de direito de uso de água, conforme ordenamento jurídico do Brasil por meio da Lei nº 9.433/1997, que se destaca por ser um instrumento de gestão dos recursos hídricos, cuja finalidade é o controle qualitativo e quantitativo da água. Assim, objetivou-se caracterizar o uso e ocupação do solo e da água na bacia hidrográfica do Igarapé D´Alincourt, a partir da espacialização das outorgas concedidas no período de 2015-2020. A pesquisa caracteriza-se como estudo de caso. O delineamento da área e perímetro da bacia hidrográfica foi realizado utilizando-se dados do projeto Shuttle Radar Topography Mission (SRTM), com resolução de 30 metros. E, a espacialização dos tipos de outorgas de uso água, alocados no perímetro da bacia hidrográfica foram realizados por meio do software QGIS 2.10, os dados secundários sobre o destinação da outorga foram viabilizado pela SEDAM. Identificou-se que na bacia hidrográfica do igarapé D´Alincourt existem outorgas de uso de água apenas superficial, destinada para captação de água e lançamento de efluentes. Ocorreu predomínio de outorgas de uso de água para atividade agropecuária na bacia hidrográfica do igarapé D´Alincourt. Constatou-se que nem todos os usuários que utilizam água em suas atividades econômicas solicitaram a outorga ao órgão gestor. Observa-se que somente identificar os usuários não é suficiente para identificar as demandas do uso, devendo considerar os usos não consultivo, de forma que possa identificar a real capacidade hídrica da bacia, dar suporte aos usos múltiplos dos recursos hídricos conforme preconiza a Lei 9.433/97 e as diretrizes legais de outorga empregado pela SEDAM e auxiliar a tomada de decisão envolvendo conflito pela água.
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