The requirement of eia/rima in wind enterprises

the controversy about the concept of "small pollutant potential

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.15

Keywords:

wind energy, environmental impact, Environmental licensing, polluting potential

Abstract

According to the Brazilian Wind Energy Association, Rio Grande do Norte is the largest producer of wind energy in Brazil, with an installed capacity of 7,813 MW of power. One of the criteria for deciding on the installation of a wind farm, in addition to production capacity, is local legislation regarding environmental licensing. Recently, there was a significant change in the State of Rio Grande do Norte regarding the environmental studies required for licensing wind activities. Before July 2021, a Simplified Environmental Report (RAS) was required for all wind farms. Following a recommendation from the State Attorney General's Office, interpreting CONAMA Resolution No. 001/1986, Environmental Impact Study and Environmental Impact Report (EIA/RIMA) were required in requests for environmental licensing of wind farms with production above 10MW., leading to the filing of dozens of lawsuits. It is, in this context of environmental litigation, that we seek to answer the following problem question: Is there a legal requirement, in Rio Grande do Norte, to present the EIA/RIMA to all wind farms with production above 10MW, regardless of its environmental impact? Using the deductive method and the bibliographic and documentary methodology, it is concluded that national and state resolutions are homogeneous in attributing to the competent environmental body the classification of wind farms, through a decision based on a technical opinion, in accordance with the environmental impact of the activity (and not just the polluting potential), with no pre-definition without specific assessment of each request.

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Author Biographies

Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, Federal University of Paraíba

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (1988), Licenciatura em História pela Universidade Federal da Paraíba (1990). Especialista em Processo Civil pela Universidade Potiguar (2001), em Direito Ambiental pela Universidade Federal da Paraíba (2006) e em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2008). É Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2006). Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (2014). Pós-doutorando em Direito na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Atualmente é agente político - Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte -, professor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Editor-Chefe da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (REPOJURN). Membro do corpo editorial da Revista Direito e Liberdade, Revista Brasileira de Direito Ambiental, Revista Opinião Jurídica e Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).

Talden Queiroz Farias, Federal University of Paraíba

Graduado em Direito pela UEPB, mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, doutor em Recursos Naturais pela UFCG e doutor em Direito pela UERJ (com distinção), tendo feito estágio de doutoramento sanduíche pela Universidade de Paris 1/Pantheón-Sorbonne (bolsa CAPES-COFECUB). Pós-Doutor em Direito da Cidade pela UERJ. Advogado e professor de Direito Ambiental da UFPB e da UFPE (graduação e pós-graduação). É autor dos livros Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos (8. ed. Fórum, 2022), Competência administrativa ambiental (2. ed. Lumen Juris, 2022), "Introdução ao direito ambiental" (Del Rey, 2009) e Direito ambiental: tópicos especiais (UFPB, 2007), além dos vários artigos científicos e capítulos de livros. É organizador de várias obras, a exemplo de "Direito ambiental atualizado" (2. ed. RT, 2021), Planejamento urbano de energias renováveis: diálogos franco-brasileiros (Editar, 2016) e "Direito ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade" (Fórum, 2010)

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Published

2025-04-10

How to Cite

Coutinho, F. S. da N., & Farias, T. Q. (2025). The requirement of eia/rima in wind enterprises: the controversy about the concept of "small pollutant potential. Journal of Environmental Law and Society, 14(2), 1–31. https://doi.org/10.18226/22370021.v14.n2.15

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