AVALIAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PREVENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS

Autores

  • Bruno Gurski
  • José Edmilson Souza-Lima

Palavras-chave:

princípio protetor-recebedor, programa de pagamento por serviços ambientais, substituição por equivalente em outro local

Resumo

Tiveram-se como objetivos avaliar medidas alternativas de prevenção e compensação de danos ambientais para atestar suas eficácias; verificar se o programa de pagamento por serviços ambientais (PPSA) “Produtor de Água” é eficaz no cumprimento do princípio do “protetor-recebedor”; verificar se casos de compensação ecológica de substituição por equivalente em outro local compensaram integralmente o dano ambiental de forma adequada. As medidas alternativas de prevenção e reparação do dano ambiental foram parcialmente eficazes. A medida alternativa de prevenção do dano ambiental, “Produtor de Água”, foi eficiente, porque houve aumento nos indicadores avaliados no período estudado, cumprindo os objetivos do princípio protetor-recebedor. Já as medidas de compensação ecológica em outro local não foram eficazes, porque não cumpriram plenamente os objetivos que abrangem os três pilares do desenvolvimento sustentável.

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Biografia do Autor

Bruno Gurski

Engenheiro Agrônomo, Mestre em Ciência do Solo

José Edmilson Souza-Lima

Sociológo, Doutor em Meio Ambiente

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Publicado

03-08-2015

Como Citar

Gurski, B., & Souza-Lima, J. E. (2015). AVALIAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PREVENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 4(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3016