AVALIAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PREVENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS

Autores

  • Bruno Gurski
  • José Edmilson Souza-Lima

Palavras-chave:

princípio protetor-recebedor, programa de pagamento por serviços ambientais, substituição por equivalente em outro local

Resumo

Tiveram-se como objetivos avaliar medidas alternativas de prevenção e compensação de danos ambientais para atestar suas eficácias; verificar se o programa de pagamento por serviços ambientais (PPSA) “Produtor de Água” é eficaz no cumprimento do princípio do “protetor-recebedor”; verificar se casos de compensação ecológica de substituição por equivalente em outro local compensaram integralmente o dano ambiental de forma adequada. As medidas alternativas de prevenção e reparação do dano ambiental foram parcialmente eficazes. A medida alternativa de prevenção do dano ambiental, “Produtor de Água”, foi eficiente, porque houve aumento nos indicadores avaliados no período estudado, cumprindo os objetivos do princípio protetor-recebedor. Já as medidas de compensação ecológica em outro local não foram eficazes, porque não cumpriram plenamente os objetivos que abrangem os três pilares do desenvolvimento sustentável.

Biografia do Autor

Bruno Gurski

Engenheiro Agrônomo, Mestre em Ciência do Solo

José Edmilson Souza-Lima

Sociológo, Doutor em Meio Ambiente

Downloads

Publicado

03-08-2015

Como Citar

Gurski, B., & Souza-Lima, J. E. (2015). AVALIAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PREVENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 4(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3016

Artigos Semelhantes

<< < 32 33 34 35 36 37 38 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.