Natureza como sujeito de direitos: uma análise dos arts. 71 e 72 da Constituição do Equador de 2008 sob a ótica do pluralismo jurídico
Palavras-chave:
Direitos da Natureza. Novos direitos. Fundamentos. Pluralismo jurídico. Decolonialidade.Resumo
Neste artigo, busca-se analisar, por meio do método dedutivo com enfoque histórico, o desenvolvimento da concepção de natureza como sujeito de direitos e os fundamentos jurídicos que a embasaram como tal na Constituição do Equador de 2008. Para tanto, propõe-se fazer uma análise das influências teóricas que resultaram na positivação dos Direitos da Natureza e sua recepção como sujeito jurídico nos arts. 71 e 72 da Constituição do Equador de 2008, através da perspectiva conceitual do pluralismo jurídico.