A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL RESULTANTE DA ENGENHARIA GENÉTICA EM SERES HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.17Palavras-chave:
Meio ambiente, biotecnologia., Engenharia Genética, biotecnologia, responsabilidade civilResumo
Após o sequenciamento do DNA, tornou-se possível sua manipulação em laboratório por meio da engenharia genética e da biotecnologia. Destaca-se que, apesar de essa alteração gênica ser feita no indivíduo, seus riscos e efeitos serão suportados por toda a coletividade, pelas gerações futuras e pelo meio ambiente. Nesse sentido, este artigo tem o objetivo de discutir a aplicação da responsabilidade civil pelo dano ambiental decorrente da engenharia genética bem como as suas dificuldades de aplicação no Brasil. Para tanto, foram usados métodos da pesquisa qualitativa e explicativa, aliada à metodologia dedutiva e às técnicas de pesquisa bibliográfica e análise normativa. Como resultado, foi possível concluir que a responsabilidade civil objetiva deve ser aplicada ao caso do dano ambiental decorrente da manipulação genômica, tendo em vista que, apesar de futuro, o dano é certo quando analisados os casos já confirmados e comprovados. Entretanto, deve ser feita uma análise extensiva do nexo causal, diante das dificuldades de caracterização do dano e comprovação da causalidade.
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