As terras “de ninguém” na Amazônia Legal

possíveis impactos do Projeto de Lei n°. 2.633/2020 na destinação de Terras Públicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.08

Palavras-chave:

Estado de Direito, grilagem, PL n. 2.633/20, regularização fundiária.

Resumo

O artigo analisa se o Projeto de Lei n. 2.633/20 favorece a grilagem de terras ou se auxilia no combate à apropriação ilegal. Para isso, adota como referencial teórico a noção de Estado de Direito ilegal, que promove a pilhagem, de Ugo Mattei e Laura Nader. O método utilizado na primeira parte do trabalho é bibliográfico não sistematizado e identifica o contexto do problema. Na sequência, usa-se o método comparativo para auferir o possível efeito do PL n. 2.633/20 no avanço da grilagem de terras públicas, considerando como referência a política fundiária atual. Como resultados do estudo, identifica parâmetros de verificação da efetividade mudanças propostas, de modo a concluir se a norma está alinhada ao Estado de Direito, ou, ao contrário, à pilhagem dos bens e recursos do país. 

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Biografia do Autor

Larissa Ferreira Porto, Universidade de São Paulo

Servidora Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) e Mestranda em Direito pela mesma instituição, no Projeto "Ambientes e Desenvolvimento: avaliação de políticas públicas e atividades impactantes sobre o ambiente natural, urbano, cultural e laboral".

 

Flavia Trentini, Universidade de São Paulo

Professora Associada de Direito Agrário, Alimentar e Agroambiental da Universidade de São Paulo (USP), Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Pesquisadora visitante na Scuola Superiore Sant'Anna di Studi Universitari e Perfezionamento, SSSUP, Itália. Professora do Programa de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo: “Desenvolvimento do Estado Democrático de Direito”, na frente "Ambientes e Desenvolvimento: avaliação de políticas públicas e atividades impactantes sobre o ambiente natural, urbano, cultural e laboral". Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós-doutora pela Scuola Superiore SantAnna di Studi Universitari e Perfezionamento (SSSUP) Pisa-Itália e Pós-Doutora em Administração/Economia das Organizações (FEA/USP). É Livre Docente em Direito Agrário pela FDRP-USP (2018).

 

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Publicado

06-12-2023

Como Citar

Porto, L. F., & Trentini, F. (2023). As terras “de ninguém” na Amazônia Legal: possíveis impactos do Projeto de Lei n°. 2.633/2020 na destinação de Terras Públicas. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.08

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