A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL RESULTANTE DA ENGENHARIA GENÉTICA EM SERES HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.17

Palavras-chave:

Meio ambiente, biotecnologia., Engenharia Genética, biotecnologia, responsabilidade civil

Resumo

Após o sequenciamento do DNA, tornou-se possível sua manipulação em laboratório por meio da engenharia genética e da biotecnologia. Destaca-se que, apesar de essa alteração gênica ser feita no indivíduo, seus riscos e efeitos serão suportados por toda a coletividade, pelas gerações futuras e pelo meio ambiente. Nesse sentido, este artigo tem o objetivo de discutir a aplicação da responsabilidade civil pelo dano ambiental decorrente da engenharia genética bem como as suas dificuldades de aplicação no Brasil. Para tanto, foram usados métodos da pesquisa qualitativa e explicativa, aliada à metodologia dedutiva e às técnicas de pesquisa bibliográfica e análise normativa. Como resultado, foi possível concluir que a responsabilidade civil objetiva deve ser aplicada ao caso do dano ambiental decorrente da manipulação genômica, tendo em vista que, apesar de futuro, o dano é certo quando analisados os casos já confirmados e comprovados. Entretanto, deve ser feita uma análise extensiva do nexo causal, diante das dificuldades de caracterização do dano e comprovação da causalidade. 

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Biografia do Autor

Clarisse Aparecida da Cunha Viana Cruz, Escola Superior Dom Helder Câmara

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019). Advogada. Mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmera.

Bruno Torquato de Oliveira Naves, ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA

Doutor e mestre em Direito pela PUC Minas, professor do Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte). É coordenador do curso de especialização em Direito Urbanístico e Ambiental da PUC Minas Virtual, professor nos cursos de graduação e especialização em Direito da PUC Minas e da Escola Superior Dom Helder Câmara e pesquisador do Centro de Estudos em Biodireito – CEBID (cebid.com.br). 

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Publicado

25-10-2023

Como Citar

Cruz, C. A. da C. V., & Naves, B. T. de O. (2023). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL RESULTANTE DA ENGENHARIA GENÉTICA EM SERES HUMANOS. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.17

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