A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – ESTUDO DE CASO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
Palavras-chave:
Habitação, Patrimônio de afetação, Políticas públicas.Resumo
O patrimônio de afetação surgiu no arcabouço jurídico como medida protetiva para o adquirente de imóveis na planta, depois da falência, na década de 90, de uma das maiores construtoras do Brasil. Caso seu regime fosse compulsório, o patrimônio de afetação serviria como instrumento político-social para combater o déficit habitacional brasileiro. Busca-se analisar a incidência de utilização do instituto na cidade de Balneário Camboriú/SC, desde a vigência da Lei nº 10.931 e, os motivos que levam os incorporadores imobiliários a aderirem, ou não, ao referido regime. Ao final, demonstra-se que o legislador ordinário deveria estipular que o instituto do patrimônio de afetação fosse obrigatório quando o empreendimento recebesse numerário público ou quando envolvesse incorporação imobiliária para famílias com renda até cinco salários mínimos, pois serviria de ferramenta para a redução do déficit habitacional brasileiro.
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