O direito humano ao desenvolvimento sustentável e o cuidado dos bens comuns

Autores

  • Neuro José Zambam ATITUS EDUCAÇÂO de Passo Fundo
  • Ana Paula Coelho Abreu dos Santos ATITUS EDUCAÇÂO de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.15

Palavras-chave:

Capacitações (capabilities), Democracia, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Políticas Públicas.

Resumo

A abordagem do direito ao desenvolvimento sustentável contempla, além da melhoria das condições de vida humana, o cuidado do meio ambiente, as condições para o exercício da liberdade de escolha e a participação política. O papel construtivo e cooperativo do ser humano nas políticas sustentáveis é primordial nas sociedades democráticas. O referencial para a análise é a teoria da justiça de Amartya Sen. É essencial a centralidade da pessoa para a efetivação de políticas sustentáveis, como agente ético capaz de ações construtivas, evitando a expropriação da “casa comum”. Esta investigação analisa a Cooperativa RECIBELA como modelo de cuidado do ambiente natural e social. Afirma-se como irrenunciável a promoção de políticas que primem pelo desenvolvimento das capacitações (capabilities) e a equidade social em vista de uma sociedade sustentável e do cuidado dos bens comuns.   

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Neuro José Zambam, ATITUS EDUCAÇÂO de Passo Fundo

Possui estágio de Pós-Doutorado em Direito e Tecnologia na Universidade Réggio di Calábria (URC) – 2021 e em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) – 2014. Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da ATITUS EDUCAÇÂO de Passo Fundo. Membro do Grupo de Trabalho Ética e Cidadania da ANPOF (Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Filosofia). Líder do Centro Brasileiro de Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen.     

Ana Paula Coelho Abreu dos Santos, ATITUS EDUCAÇÂO de Passo Fundo

Mestra em Direito pela ATITUS Educação – 2021. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP) – 2022. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio – 2018. Pesquisadora do Centro Brasileiro de Pesquisas sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen.    

Referências

BOLLIER, David. Os bens comuns: um setor negligenciado da criação de riqueza. Lugar comum, nº 31, pp. 43-54. 2010.BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 jul. 2023.BRASIL. Política Nacional sobre Resíduos Sólidos. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: O2 jul. 2023.

BREGMAN, Rutger. Utopia para realistas: como construir um mundo melhor. Tradução de Leila Couceiro. Rio de Janeiro: Sextante, 2018.

CNM, Confederação Nacional dos Municípios. 2017. Disponível em: https://bio3consultoria.com.br/ods-nos-municipios/. Acesso: 06 Jul. 2023.ESTENSSORO, Fernando. A Geopolítica Ambiental Global do Século 21:Os Desafios para América Latina.Ijuí/RS. Editora UNIJUÍ, 2019.

FAGUNDES, Milton Bozano. O direito ao trabalho e à preservação da vida: bens comuns. CARRION, Marcello Husek; TODT,Marcos; MEDEIROS,Simoni Fernandes; PEREIRA,Thiago Ingrassia(Orgs.).Em defesa do bem comum.Porto Alegre: Tomo Editorial, 2018.

FRANCISCO. Laudato Si’. São Paulo: Loyola, 2015.Disponível em: http://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html.Acesso em: 05 jul. 2023.FREIRIA, Rafael Costa. Direito, Gestão e Políticas Públicas Ambientais. São Paulo/SP.Editora Senac São Paulo, 2011.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade.Direito ao futuro. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2012.GIDDENS, Anthony. A Política da Mudança Climática.TraduçãodeVera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

NUNES JÚNIOR. Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018.MARQUES, Gilberto de Souza. Amazônia:Riqueza, Degradação e Saque.São Paulo: Expressão Popular, 2019.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 11 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

NAÇÕES UNIDAS.Declaração sobre o direito ao desenvolvimento. Disponível em: https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/decl-dtodesenvolvimento.pdf. Acesso em 01 jul. 2023.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano –1972.Disponível em: https://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/DesenvolvimentoSustentavel/1972_Declaracao_Estocolmo.pdf.Acesso em: 16jun.2023.

NAÇÕES UNIDAS. Relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente Desenvolvimento.Disponível em: https://www.un.org/documents/ga/res/42/ares42-187.htm.Acesso em: 23 jun.2023.ONU.Transformando Nosso Mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 2016. Disponível em: https://www.undp.org/content/dam/brazil/docs/agenda2030/undp-br-Agenda2030-completo-pt-br-2016.pdf. Acesso em: 19 jun. 2020.PMGIRS. Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Passo Fundo/RS. 2016. Disponível em: https://www.pmpf.rs.gov.br/secretaria-de-planejamento/wp-content/uploads/sites/52/2021/12/PMRS_PF.pdf. Acesso em 06 jul. 2023.

SANTOS, Ana Paula Coelho Abreu dos.Aplicabilidade das políticas de gestão dos Resíduos Sólidos e seus reflexos para o desenvolvimento urbano e sustentável de Passo Fundo/RS. Dissertação (Mestrado em Direito) –Faculdade Meridional –IMED, Passo Fundo, 2021.

SEN, Amartya. A Ideia de Justiça. Tradução de Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução deLaura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: A ética do desenvolvimento e os Problemasdo Mundo Globalizado. Tradução de Bernardo Ajzemberg e Carlos Eduardo Lins da Silva. São Paulo. Companhia das Letras, 2010.

ZAMBAM, Neuro José; KUJAWA, Henrique Aniceto.As políticas públicas em Amartya Sen:condição de agente e liberdade social. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v.13, n.1, p.60-85, jan. /abr. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito. v13n1p60-85. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/ view/1486/1098. Acesso em: 26 jun. 2023.

Downloads

Publicado

06-12-2023

Como Citar

Zambam, N. J., & Abreu dos Santos, A. P. C. (2023). O direito humano ao desenvolvimento sustentável e o cuidado dos bens comuns. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 13(2). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n2.15

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.