Natureza como sujeito de direitos: uma análise dos arts. 71 e 72 da Constituição do Equador de 2008 sob a ótica do pluralismo jurídico

Autores/as

  • Ana Carolina Rubim Rodrigues
  • Maria de Fátima Schumacher Wolkmer

Palabras clave:

Direitos da Natureza. Novos direitos. Fundamentos. Pluralismo jurídico. Decolonialidade.

Resumen

Neste artigo, busca-se analisar, por meio do método dedutivo com enfoque histórico, o desenvolvimento da concepção de natureza como sujeito de direitos e os fundamentos jurídicos que a embasaram como tal na Constituição do Equador de 2008. Para tanto, propõe-se fazer uma análise das influências teóricas que resultaram na positivação dos Direitos da Natureza e sua recepção como sujeito jurídico nos arts. 71 e 72 da Constituição do Equador de 2008, através da perspectiva conceitual do pluralismo jurídico.

Publicado

2020-12-10

Cómo citar

Rubim Rodrigues, A. C., & Schumacher Wolkmer, M. de F. (2020). Natureza como sujeito de direitos: uma análise dos arts. 71 e 72 da Constituição do Equador de 2008 sob a ótica do pluralismo jurídico. Revista Derecho Ambiental & Sociedad, 10(3). Recuperado a partir de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/9443

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