Natureza como sujeito de direitos: uma análise dos arts. 71 e 72 da Constituição do Equador de 2008 sob a ótica do pluralismo jurídico

Autores

  • Ana Carolina Rubim Rodrigues
  • Maria de Fátima Schumacher Wolkmer

Palavras-chave:

Direitos da Natureza. Novos direitos. Fundamentos. Pluralismo jurídico. Decolonialidade.

Resumo

Neste artigo, busca-se analisar, por meio do método dedutivo com enfoque histórico, o desenvolvimento da concepção de natureza como sujeito de direitos e os fundamentos jurídicos que a embasaram como tal na Constituição do Equador de 2008. Para tanto, propõe-se fazer uma análise das influências teóricas que resultaram na positivação dos Direitos da Natureza e sua recepção como sujeito jurídico nos arts. 71 e 72 da Constituição do Equador de 2008, através da perspectiva conceitual do pluralismo jurídico.

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Publicado

10-12-2020

Como Citar

Rubim Rodrigues, A. C., & Schumacher Wolkmer, M. de F. (2020). Natureza como sujeito de direitos: uma análise dos arts. 71 e 72 da Constituição do Equador de 2008 sob a ótica do pluralismo jurídico. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 10(3). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/9443

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