NUDGE COMO ESTRUTURA DE ESCOLHA DISCRICIONÁRIA MUNICIPAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA DESTINAÇÃO SUSTENTÁVEL DO LIXO DOMICILIAR PERIGOSO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.12

Palabras clave:

Serviços Públicos, Paternalismo Libertário, Discricionariedade Administrativa, Resíduos Sólidos

Resumen

O artigo discorre sobre a utilização do Nudge, como ferramenta de indução na estrutura de escolhas administrativas discricionárias realizadas pelas autoridades públicas municipais. A pesquisa tem cunho bibliográfico e documental. É de natureza qualitativa, pelas análises realizadas, e exploratória, uma vez que chega a novas percepções, a partir do cotejamento de dados e informações reunidos. Busca revelar a importância da atuação discricionária dos gestores públicos, como arquitetos de escolhas, realizando um papel paternalista libertário, no sentido de induzir condutas favoráveis dos administrados sem, contudo, retirar-lhes a liberdade individual para a realização das próprias escolhas. A problemática reside em verificar os limites e consequências da aplicação de padrões da economia comportamental (NUDGE) e do paternalismo libertário pela Administração Pública como indutor de condutas colaborativas à implementação de Políticas Públicas de Resíduos Sólidos para destinação sustentável do lixo domiciliar perigoso. Examina os reflexos dos nudges estatais como forma de concretização da PNRS, no âmbito municipal, como forma de induzir os administrados a determinadas atitudes que corroborem para o escopo da estrutura legislativa estabelecida. Conclui, por fim, que a economia comportamental, bem como o nudge são úteis para  realizar os objetivos propostos pela PNRS, porém, não excluem outras ações necessárias a nível de governo, ou mesmo no âmbito particular/privado, que ensejem à concretização desses objetivos, assim, a abordagem das “cutucadas” é relevante para fomentar, de modo consciente, pelo governo, políticas públicas, utilizando-se daquilo que a ciência, especialmente, a economia, já explicitou sobre o comportamento humano. 

 

  

Biografía del autor/a

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília- UNICEUB

Pós-doutorado pela Università del Salento, Lecce, Itália (2020); Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2012), Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (1995). Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas e do Mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (UNICEUB). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico dos cursos de Especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Urbanístico, Administrativo, Constitucional, Previdência Complementar, Ambiental, Penal e Violência Urbana. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), do qual foi Coordenador do Centro-Oeste (mandatos 2013-2017). Foi membro do Conselho Deliberativo do Funpresp-Jud (mandatos 2012-2017). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde abril de 2000, atualmente titular da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Membro do IDASAN - Instituto de Direito Administrativo Sancionador.  

Alexandre Augusto Batista de Lima, UNINOVAFAPI

Doutor em Direito e Políticas Públicas Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), Programa Interinstitucional com o Centro Universitário UNINOVAFAPI (2020), mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2016), professor universitário e advogado 

Publicado

2023-10-25

Cómo citar

Carmona, P. A. C., & Lima, A. A. B. de. (2023). NUDGE COMO ESTRUTURA DE ESCOLHA DISCRICIONÁRIA MUNICIPAL NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA DESTINAÇÃO SUSTENTÁVEL DO LIXO DOMICILIAR PERIGOSO. Revista Derecho Ambiental & Sociedad, 13(1). https://doi.org/10.18226/22370021.v13.n1.12

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