CONFLITO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL: PRIMAZIA DOS INTERESSES DA UNIÃO OU OFENSA AO PACTO FEDERATIVO?

Autores

  • Vinicius Diniz e Almeida Ramos Escola Superior Dom Helder Câmara
  • José Adércio Leite Sampaio Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Palavras-chave:

competência, conflito, meio ambiente

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar n. 1255 MC/RR, que deu preferência a projeto ambiental da União em detrimento de projeto do Estado de Roraima. Por meio de pesquisa bibliográfica descritiva, buscou-se, inicialmente, abordar o contexto e o conteúdo da citada decisão. Em seguida, passou-se a discutir a divisão de competências em matéria ambiental prevista na Constituição de 1988, enfatizando nesse ponto a Teoria da Predominância do Interesse e o princípio da subsidiariedade, que deve nortear o intérprete quando diante de um conflito positivo de competência. Na sequência, procurou-se demonstrar que, assim como as normas constitucionais, também as infraconstitucionais apontam para a prevalência da atuação municipal, estadual e federal, nesta ordem. Ao final, conclui-se que é questionável o posicionamento do STF na AC n. 1255 MC/RR, que decidiu pela preferência do projeto ambiental da União em detrimento do projeto do Estado de Roraima. 

Biografia do Autor

Vinicius Diniz e Almeida Ramos, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC); pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUCMINAS; graduado em Direito; graduado em Administração; Advogado, inscrito na OAB/MG sob o n.º 130.106

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Publicado

2015-11-28

Como Citar

Ramos, V. D. e A., & Sampaio, J. A. L. (2015). CONFLITO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL: PRIMAZIA DOS INTERESSES DA UNIÃO OU OFENSA AO PACTO FEDERATIVO?. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 5(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3047