CONFLITO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL: PRIMAZIA DOS INTERESSES DA UNIÃO OU OFENSA AO PACTO FEDERATIVO?
Palavras-chave:
competência, conflito, meio ambienteResumo
Este artigo tem como objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar n. 1255 MC/RR, que deu preferência a projeto ambiental da União em detrimento de projeto do Estado de Roraima. Por meio de pesquisa bibliográfica descritiva, buscou-se, inicialmente, abordar o contexto e o conteúdo da citada decisão. Em seguida, passou-se a discutir a divisão de competências em matéria ambiental prevista na Constituição de 1988, enfatizando nesse ponto a Teoria da Predominância do Interesse e o princípio da subsidiariedade, que deve nortear o intérprete quando diante de um conflito positivo de competência. Na sequência, procurou-se demonstrar que, assim como as normas constitucionais, também as infraconstitucionais apontam para a prevalência da atuação municipal, estadual e federal, nesta ordem. Ao final, conclui-se que é questionável o posicionamento do STF na AC n. 1255 MC/RR, que decidiu pela preferência do projeto ambiental da União em detrimento do projeto do Estado de Roraima.