DANO AMBIENTAL EM ÁREAS INATIVAS DE PETRÓLEO E GÁS: Responsabilidade ambiental dos agentes públicos e privados; análise à luz da doutrina e jurisprudência
Palavras-chave:
Inatividade de produção, Responsabilidade Ambiental, Danos AmbientaisResumo
Áreas inativas são àquelas com indícios ou produção de hidrocarbonetos até designada a inatividade, que foram devolvidas ou estão em fase de devolução à ANP. Constam estruturas, como poços, instalações, áreas territoriais e série histórica de informações e dados produtivos, além das condições ambientais vigentes e cumulativas, em sua maioria, não atendendo às normas da Reguladora/Órgãos Ambientais, seja pela condição de abandono (definitivo ou temporário), subutilização ou inobservância legal em atendimento ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Nessas referidas áreas, agravam-se os danos ou passivos ambientais, sem a caracterização adequada de responsabilização de agentes públicos ou privados, concessionários ou operadores. Decorrente da interpretação jurisprudencial, entende-se que em toda cadeia produtiva setorial (Petróleo & Gás Natural), há responsabilização de proteção/preservação ambiental, na forma equiparada de poluidor indireto ou na responsabilidade solidária à correção ou indenização nos casos de danos ambientais. Nesta revisão temática sistematizada foram utilizados dados públicos de fontes oficiais, legislação e jurisprudência, objetivando-se discorrer sobre os impactos ambientais negativos e riscos associados à inatividade ou subutilidade de áreas de P&G. Observa-se a rarefação de proposições da responsabilidade ambiental do superficiário no processo de E&P, ampliando-se o entendimento nos tribunais superiores pela necessidade de decremento dos impactos negativos e passivos relacionados aos recursos naturais. Percebe-se que o instrumento de responsabilidade ambiental é uma forma jurídica que promove uma precaução das ações, sejam governamentais ou privadas, para orientar os investimentos e ações de mitigação, minimizando passivos e impactos negativos ambientais, ampliando a exequibilidade do investimento, pela redução da privatização dos lucros e socialização dos custos em prejuízos ambientais aos concessionários/operadores e comunidades no porvir.Downloads
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