DANO AMBIENTAL EM ÁREAS INATIVAS DE PETRÓLEO E GÁS: Responsabilidade ambiental dos agentes públicos e privados; análise à luz da doutrina e jurisprudência

Autores

  • José Allankardec Fernandes Rodrigues Universidade Salvador - UNIFACS
  • Paulo Sergio Rodrigues de Araujo Unifacs

Palavras-chave:

Inatividade de produção, Responsabilidade Ambiental, Danos Ambientais

Resumo

Áreas inativas são àquelas com indícios ou produção de hidrocarbonetos até designada a inatividade, que foram devolvidas ou estão em fase de devolução à ANP. Constam estruturas, como poços, instalações, áreas territoriais e série histórica de informações e dados produtivos, além das condições ambientais vigentes e cumulativas, em sua maioria, não atendendo às normas da Reguladora/Órgãos Ambientais, seja pela condição de abandono (definitivo ou temporário), subutilização ou inobservância legal em atendimento ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Nessas referidas áreas, agravam-se os danos ou passivos ambientais, sem a caracterização adequada de responsabilização de agentes públicos ou privados, concessionários ou operadores. Decorrente da interpretação jurisprudencial, entende-se que em toda cadeia produtiva setorial (Petróleo & Gás Natural), há responsabilização de proteção/preservação ambiental, na forma equiparada de poluidor indireto ou na responsabilidade solidária à correção ou indenização nos casos de danos ambientais. Nesta revisão temática sistematizada foram utilizados dados públicos de fontes oficiais, legislação e jurisprudência, objetivando-se discorrer sobre os impactos ambientais negativos e riscos associados à inatividade ou subutilidade de áreas de P&G. Observa-se a rarefação de proposições da responsabilidade ambiental do superficiário no processo de E&P, ampliando-se o entendimento nos tribunais superiores pela necessidade de decremento dos impactos negativos e passivos relacionados aos recursos naturais.  Percebe-se que o instrumento de responsabilidade ambiental é uma forma jurídica que promove uma precaução das ações, sejam governamentais ou privadas, para orientar os investimentos e ações de mitigação, minimizando passivos e impactos negativos ambientais, ampliando a exequibilidade do investimento, pela redução da privatização dos lucros e socialização dos custos em prejuízos ambientais aos concessionários/operadores e comunidades no porvir.

Biografia do Autor

José Allankardec Fernandes Rodrigues, Universidade Salvador - UNIFACS

Possui Graduação em Direito pela Faculdade Batista Brasileira (2011), Especialização emConsultoria Tributária pela Fundação Visconde de Cairu - CEPPEV (2013) e Especialização emDireito Comercial - AVM Faculdades Integradas (2013). Mestrado na Universidade Salvador -UNIFACS (2015) no Programa Strictu Senso do Departamento de Engenharia e Arquitetura na áreade Regulação da Indústria de Energia, trabalhando a linha de regulação em campos maduros deprodução de petróleo e gás. Atua principalmente nos seguintes temas: tributação em camposmaduros, produção de petróleo e gás, Direito Ambiental e Processo Administrativo Ambiental.

Paulo Sergio Rodrigues de Araujo, Unifacs

Doutor e Mestre em Agronomia na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (ESALQ/USP). Engenheiro Agrônomo pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Tem atuado na Interface Socioeconômica enfocando Meio Ambiente, Desenvolvimento e Recursos Energéticos. Vinculado como Prof. Titular na Universidade Salvador (UNIFACS), atuando na Escola de Engenharia e e Tecnologia da Informação; Docente permanente no Mestrado Profissional em Energia e colaborador no Mestrado e Doutorado Acadêmico em Desenvolvimento Regional e Urbano. Consultor Ad-Hoc Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB) para Avaliação dos Relatórios Técnicos, Projetos e Bolsas das Coordenações de Tecnologias Sociais e Ambientais e Desenvolvimento Tecnológico e Empreendedorismo. Consultor Ad Hoc da Revista Eletrônica de Energia (REE).

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Publicado

2017-05-05

Como Citar

Rodrigues, J. A. F., & Araujo, P. S. R. de. (2017). DANO AMBIENTAL EM ÁREAS INATIVAS DE PETRÓLEO E GÁS: Responsabilidade ambiental dos agentes públicos e privados; análise à luz da doutrina e jurisprudência. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 7(1). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3822