The use of drones technology in the environment protection

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n2.11

Keywords:

Fundamental rights, Drones, New technologies, Environmental protection

Abstract

The article deals with the protection of the environment and the possibility of using drone technology, applying hypothetical-deductive method and indirect documentation research technique, with emphasis on the use of bibliographic research. An analysis is carried out based on the right to a balanced environment as a fundamental right, which is predicted in the Brazilian Constitution. The regulations issued by the regulatory agencies are analyzed, as well as legislative gaps on the use of drones. It is concluded that despite the lack of specific legislation, there are no obstacles for the use of drones in environmental protection.

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Author Biographies

Cícero Guilherme Roveda Pereira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrado em Direito Socioambiental e Sustentabilidade Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Ambiental e Administrativo.

Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutora em Informática pela PUC-PR. Professora Titular na PUC-PR. Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) em Direito (PPGD) desde 2005. Graduada em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestra em Engenharia Elétrica e Informática Industrial pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Pesquisadora no Grupo de Pesquisa “Justiça, Democracia e Direitos Humanos”. Coordenadora do Grupo de Estudos “Novas Tecnologias e Sociedade Civil” da Escola de Direito da PUC-PR. Tem experiência nas áreas de Informática e Direito, atuando, principalmente, nos seguintes temas: Direito e Tecnologia, Direito e Internet, Direito Eletrônico, Direito Digital, Novas Tecnologias, Direito de Autor, Sociedades, Contratos Eletrônicos. Tem experiência profissional nas áreas: Forense Computacional/Computação Forense, Documentoscopia e Grafoscopia. Founder da FK Peritos Associados Founder do Direito Inteligente Consultores Associados. Membro Consultor da Comissão de Inovação e Gestão da OAB-PR (Portaria n. 142/2019). Diretora Acadêmica do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-PR. • ArtigoO uso da tecnologia de drones na proteção do meio ambienteThe use of drones technology in the environment protection11    

References

BARROS, Wellington Pacheco. Curso de Direito Ambiental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BRASIL. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil, Resolução n. 419, de 2/05/2017. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-e-94-emd-00/@@display- ESTADO DE SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação cível, autos n. 0056514-79.2009.8.26.0576, Relator Rodolfo Pellizari, 6ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 29/11/2017. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=11014696&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_b3a64370bace49829451aa3ef8aa2003&vlCaptcha=CaSnW&novoVlCaptcha=. Acesso em: 14 nov. 2018.

ESTADO DE SANTA CATARINA.Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Habeas Corpus, autos n. 4020489-20.2018.8.24.0000. Relator Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Primeira Câmara Criminal. Data de Julgamento: 23/08/2018. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/integra.do?rowid=AABAg7AAEAANsZoAAS&tipo=acordao_5&nuprocesso=4020489-20.2018.8.24.0000&cdprocesso=&arq=pdf. Acesso em: 17 nov. 2018.

BRASIL. TRF. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Criminal, autos n. 0801482-63.2009.4.02.5101. Relator Messod Azulay Neto, 2ª Turma Especializada. Julgado em 02/07/2013. Disponível em: http://jurisprudencia.trf2.jus.br/sm/download?name=siapro-download-juris&id=464400_200951018014824_2013-07-02. Acesso em: 14 nov. 2018.

CAPEZ, Fernando; COLNAGO, Rodrigo. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. In: ______. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2000. v. 1.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental brasileiro. 15. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014. _____. Curso de Direito Ambiental brasileiro. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Direito Ambiental contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2015.

FREITAS, Vladimir Passos de. Direito administrativo e meio ambiente. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2001.

LEITE, José Rubens Morato. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2015.

LOPES JÚNIOR, Aury. Prisões cautelares. 5. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. 21. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Malheiros, 2013.McCORMAC, Jack C. Topografia. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2019.

MELLO, Celso Antônio B. de. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocência Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

SOUSA NETO, Alvaro Clemente; COELHO, Marcelo. O uso de drones na fiscalização do processo de abastecimento de navios no porto de Santos. Gestão e Sustentabilidade Ambiental, Florianópolis, v. 7, n. 1, p. 118-135, jan./mar. 2018.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang; MACHADO, Paulo Affonso Leme; FENSTERSEIFER, Tiago. Constituição elegislação ambiental comentadas. São Paulo: Saraiva, 2015.

WEDY, Gabriel. O princípio constitucional da precaução: como instrumento de tutela do meio ambiente e da saúde pública. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

WERTHEIN, Jorge. A sociedade da informação e seus desafios. Ciência da Informação,Brasília, v. 29, n. 2, p. 71-77, maio/ago. 2000. Disponível em: http://revista.ibict.br/ciinf/article/view/889/924. Acesso em: 10 nov. 2018.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La pachamama e el humano. Buenos Aires: Ediciones Madres de Plaza de Mayo, 2012.

Published

17-09-2021

How to Cite

Roveda Pereira, C. G., & Almendra Freitas, C. O. de. (2021). The use of drones technology in the environment protection. Journal of Environmental Law and Society, 11(2), 256–273. https://doi.org/10.18226/22370021.v11.n2.11

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