A JURISDIÇÃO HESITANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS DEFINIÇÕES DAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS AMBIENTAIS COM RELAÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.10

Palavras-chave:

competências, jurisdição, jurisprudência, licenciamento ambiental, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nos últimos 30 anos, diversas modificações legislativas vêm ocorrendo no licenciamento ambiental em nível nacional, regional e local. Porém, no avanço dessas modificações, muitas vezes há um entrechoque entre os entes federados, os quais não se deparam com fronteiras muito bem definidas no que se refere aos limites legais impostos para exercício de suas competências.  O STF, ao enfrentar os dissensos tem-se mostrado pouco resolutivo, em pouco ou nada contribuindo para a construção de contornos mais claros sobre a questão. Neste estudo, analisou-se as últimas decisões paradoxais do STF sobre o tema, propondo-se, ao final, parâmetros sugestivos para um melhor equacionamento. Os métodos de pesquisas adotados foram o indutivo e o jurídico-propositivo, com pesquisa descritiva e qualitativa. Como marco teórico, adota-se a doutrina de Sánchez (2020).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniel dos Santos Gonçalves, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Av. Impactos Ambientais pelo Uni-BH. Especialista em Direito Público Aplicado pela EBRADI. MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Bacharel em Direito pelo Uni-BH. Engenheiro Metalurgista pela UFOP.

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-doutora em Castilla-La Mancha/Espanha. Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Professora na Pós-graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara e Pró- reitora de Pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Referências

AMAPÁ. Lei complementar nº 05, de 18 de agosto de 1994. Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências. Assembleia Legislativa do Amapá. Disponível em: < http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_consolidado.php?iddocumento=5632>. Acesso: 29 set 2020.

BIM, Eduardo Fortunato. Licenciamento ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso: 03 set 2020.

BRASIL. Lei nacional nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso: 03 set 2020.

BRASIL. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Congresso Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm>. Acesso: 03 set 2020.

BRASIL. Decreto Federal nº 88.351, de 01 de junho de 1983. Regulamenta a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências. Congresso Nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D88351.htm >. Acesso: 28 set 2020.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html>. Acesso: 03 set 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 4615. Rel. Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019. Diário de Justiça eletrônico, Brasília-DF, 28 de outubro de 2019. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur414015/false> Acesso: 29 set 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 5475. Rel. Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020. Diário de Justiça eletrônico, Brasília-DF, 03 de junho de 2020. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343275190&ext=.pdf> Acesso: 29 set 2020.

CEARÁ. Lei estadual nº 14.882, de 27 de janeiro de 2011. Dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial degradador baixo. Assembleia Legislativa do Ceará. Disponível em: < https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2011/14882.htm>. Acesso: 29 set 2020.

FARIAS, Talden, Licenciamento Ambiental: aspectos teóricos e práticos. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

FIORILLO, Celso; MORITA, Dione; FERREIRA, Paulo. Licenciamento Ambiental. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

FONSECA, Alberto. A avaliação de impacto ambiental e o seu vínculo com o licenciamento ambiental. In: RIBEIRO, José Cláudio Junqueira. Licenciamento ambiental: herói, vilão ou vítima? 1. ed. Belo Horizonte: Arraes Editores Ltda., 2015. p. 27-41.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas Públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa-PB, v. 9, nº 2, p. 155-178, ago./dez. 2018. Disponível em:<https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667.> Acesso: 20 out 2020.

MELO, Fabiano. Direito Ambiental. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

MINAS GERAIS. Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017. Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais - COPAM. Disponível em:<http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45558> Acesso: 03 set 2020

OLIVEIRA, Francysmary Sthéffany Dias; PRADO FILHO, José Francisco do; ROCHA, Caroline Fan; FONSECA, Alberto. Licenciamento ambiental simplificado na região sudeste brasileira: conceitos, procedimentos e implicações. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba-PR, vol. 38, p. 461-479, agosto/2016. Disponível em:

<http://dx.doi.org/10.5380/dma.v38i0.42297> Acesso: 25 nov 2020.

SAMPAIO, José Adércio Leite; REZENDE, Élcio Nacur. Meio Ambiente: um direito fundamental de segunda categora. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte-MG, v. 17, nº 38, p. 273-289, maio/agosto. 2020. Disponível em:< https://doi.org/10.18623/rvd.v17i38.1875> Acesso: 22 out 2020.

SÁNCHEZ, Luiz Herique. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. 3. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2020.

Downloads

Publicado

05-04-2023

Como Citar

Gonçalves, D. dos S., & Costa, B. S. (2023). A JURISDIÇÃO HESITANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS DEFINIÇÕES DAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS AMBIENTAIS COM RELAÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 12(3), 1–19. https://doi.org/10.18226/22370021.v12.n3.10

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

<< < 43 44 45 46 47 48 49 50 51 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.